NOTÍCIAS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – A Vida em 1º lugar – Por João Pedro Lamana Paiva
A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul – Anoreg/RS, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a Central Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos e demais entidades firmaram, na data do aniversário da Constituição Cidadã, o Convênio Salvar Vidas, que busca contribuir com um fluxo dinâmico de informações para a doação de órgãos no Estado.
Até então muitos doadores não manifestavam formalmente o intento de doar seus órgãos após a morte, tampouco informavam adequadamente seus familiares, dificultando a concretização da doação.
A dinâmica do viver é essa: a cada novo dia uns partem e outros chegam. Agora, com maior efetividade, será possível atender aos que necessitam da doação de órgãos, com a criação de um instrumento de publicidade da vontade do doador.
Para se ter uma ideia do significado desta ação, no Estado do Rio Grande do Sul mais de 2,5 mil pessoas aguardam por um transplante de órgãos, sendo que de acordo com a Central de Transplantes do Estado, os órgãos cuja fila é maior são rins (com cerca de 1,3 mil pacientes em espera) e córneas (em torno de 1 mil aguardando).
Assim, a fim de auxiliar no aumento de transplantes foi criado este mecanismo, cuja a rotina funcionará do seguinte modo: lavrada a escritura, o Tabelião alimentará o programa, com caráter sigiloso, que estabelecerá a interconexão virtual com a Central Estadual e os Hospitais.
O responsável credenciado pelo Hospital acessará a Central e verificará se há um potencial doador compatível com o paciente e que formalizou o ato de disposição de vontade perante Tabelião. Em encontrando, o responsável informará à Central para as providências necessárias, em especial para o imprescindível contato com o familiar que eventualmente tiver sido indicado pelo doador, ou, na falta deste, de outro familiar (cônjuge, convivente, pais, filhos, irmãos etc.).
O setor de tecnologia da informação do CNB/RS e da Central Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos já estão desenvolvendo o programa para a interconexão eletrônica entre os tabeliães de Notas, hospitais e a Central de Transplantes do RS e, em breve, irão orientar aos Tabeliães e Profissionais da Saúde sobre os meios e formas adequados para o envio e consulta das informações que contenham declaração de doação de órgãos.
Entretanto, visando a dar vasão à grande demanda de interessados em manifestar a vontade por meio de instrumento público, o Colégio Notarial do Brasil acertadamente comunicou a seus associados que o fato do sistema da Central estar em desenvolvimento não obsta a lavratura da Escritura Pública Declaratória de Doação de Órgãos e que, portanto, desde já qualquer interessado poderá procurar um Tabelionato de Notas do Estado e deixar manifestada a sua vontade de ser doador de órgãos, de modo gratuito, garantindo, assim, que se possa salvar mais Vidas.
Tão logo o sistema de interconexão esteja implementado, os Tabeliães de Notas irão cadastrar os atos notariais já lavrados, formando o banco de dados compartilhado com as instituições hospitalares.
Esse ato de amor e generosidade permitirá que a Vida transcenda ao evento morte.
Para mais informações entrar em contato com o Serviço Notarial de sua confiança.
A Sociedade Gaúcha e a atividade notarial e registral alegram-se em poder oferecer este benefício e com a grande procura de cidadãos que querem aderir a esta importante ferramenta para a salvaguarda da Vida.
Porto Alegre-RS/Janeiro/2023
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunal de Justiça de Roraima inaugura Centro de Memória e Cultura
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) possui agora um espaço destinado a preservar e divulgar a história do...
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Avanço ou ‘inchaço’? O que levou o Brasil a bater recorde de registros de mudança de gênero
Entre 2021 e 2022, o Brasil registrou um aumento de 70% no volume de registros de mudança de nome e gênero em...
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Inventário em cartório é possível, mas sem advogado jamais! – Por Richard Franklin Mello D’Avila
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando a regularização dos bens deixados pelo...
IRIRGS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2023
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2023 Revoga Ato de Diretoria Nº 02/2022 e nomeia nova representante para a função de...
IRIRGS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – IRIB – Câmara dos Deputados arquiva Projetos de Lei com repercussões nos Serviços Extrajudiciais
A Câmara dos Deputados arquivou, com fundamento no art. 105 de seu Regimento Interno (RICD), diversos...