NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Aprovação familiar faz juíza autorizar casamento de homem com ex-enteada
Pela ausência de evidência de que a formalização da união possa resultar em reprovação moral pela sociedade ou no âmbito familiar, a juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, da Vara de Família e Sucessões de Itu (SP), autorizou o casamento civil de um homem com sua ex-enteada.
O casal ingressou com a ação após recusa da habilitação do casamento por parte do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, em decorrência do impedimento legal previsto nos artigos 1.521 e 1.595 do Código Civil. Pelo dispositivo, o casamento entre parentes em linha reta não pode ser reconhecido.
De acordo com os autos, o homem se casou com a mãe da atual companheira em setembro de 2009. Pouco mais de um ano depois, em outubro de 2010, o divórcio deles foi decretado. Cerca de quatro meses depois, em fevereiro de 2011, o homem (que tinha 33 anos de idade) e a ex-enteada (19 anos), começaram a se relacionar. Desde então, vivem em regime de união estável. Atualmente, o casal tem dois filhos.
A magistrada lembrou que a proibição de casamento civil entre parentes por afinidade em linha reta tem caráter moral e não biológico.
“A falta de concessão da autorização judicial não modificará o contexto fático mantido voluntariamente pelos requerentes, enquanto que a formalização, mediante casamento civil, não resulta em reprovação moral pela sociedade ou no âmbito familiar.”
Ela ainda destacou que não se trata de um relacionamento clandestino ou fruto do rompimento familiar. O fato do casal já ter dois filhos, na visão da juíza, reforça a consolidação da união no tempo e o intuito de constituir família.
“O relacionamento foi aceito com tranquilidade pela mãe da esposa e pelos outros familiares, pois cada qual prosseguiu sua vida em separado. Os requerentes mantêm relacionamento harmonioso, com dois filhos, sem intercorrências”, escreveu a magistrada.
Para a julgadora, “o estudo social, portanto, confirmou a constituição do núcleo familiar, com suporte afetivo e material aos dois filhos oriundos desta união consolidada ao longo de doze anos e com estabilidade indicada através da valoração dos aspectos religiosos e sociais”.
“Portanto, aplicada interpretação teleológica, o impedimento para o casamento deve ser superado, pelo que de rigor a procedência da ação”, finalizou.
O casal foi representado pelo advogado Luís Fernando Clauss Ferraz.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004909-83.2023.8.26.0286
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Comarcas de MT abrem Semana de Regularização com entrega de mais de 500 títulos
O Cartório do 1º Ofício de Cotriguaçu, localizado a 944 quilômetros de Cuiabá (MT), e a juíza da Comarca,...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Magistradas organizam-se em busca da paridade de gênero no Poder Judiciário
O movimento pela paridade de gênero no âmbito do Poder Judiciário ganhou reforço nesta segunda-feira (28/8), com...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
3.º webinário da série Prevjud Explicado apresenta o serviço à Justiça Estadual
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o terceiro webinário da série Prevjud Explicado: Celeridade e...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Amazônia Legal: corregedor nacional classifica como histórico esforço em prol da regularização fundiária
Com a previsão de regularização de 22 mil áreas urbanas e rurais na Amazônia Legal, foi lançada nesta...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Solo Seguro: 55 moradores de Gurupi (TO) recebem títulos definitivos de imóveis
Moradora de Gurupi (TO) há 57 anos, a aposentada Helena Maria Rios Lopes, 71 anos, há 10 anos ganhou uma casa na...