NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Aprovação familiar faz juíza autorizar casamento de homem com ex-enteada
Pela ausência de evidência de que a formalização da união possa resultar em reprovação moral pela sociedade ou no âmbito familiar, a juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, da Vara de Família e Sucessões de Itu (SP), autorizou o casamento civil de um homem com sua ex-enteada.
O casal ingressou com a ação após recusa da habilitação do casamento por parte do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, em decorrência do impedimento legal previsto nos artigos 1.521 e 1.595 do Código Civil. Pelo dispositivo, o casamento entre parentes em linha reta não pode ser reconhecido.
De acordo com os autos, o homem se casou com a mãe da atual companheira em setembro de 2009. Pouco mais de um ano depois, em outubro de 2010, o divórcio deles foi decretado. Cerca de quatro meses depois, em fevereiro de 2011, o homem (que tinha 33 anos de idade) e a ex-enteada (19 anos), começaram a se relacionar. Desde então, vivem em regime de união estável. Atualmente, o casal tem dois filhos.
A magistrada lembrou que a proibição de casamento civil entre parentes por afinidade em linha reta tem caráter moral e não biológico.
“A falta de concessão da autorização judicial não modificará o contexto fático mantido voluntariamente pelos requerentes, enquanto que a formalização, mediante casamento civil, não resulta em reprovação moral pela sociedade ou no âmbito familiar.”
Ela ainda destacou que não se trata de um relacionamento clandestino ou fruto do rompimento familiar. O fato do casal já ter dois filhos, na visão da juíza, reforça a consolidação da união no tempo e o intuito de constituir família.
“O relacionamento foi aceito com tranquilidade pela mãe da esposa e pelos outros familiares, pois cada qual prosseguiu sua vida em separado. Os requerentes mantêm relacionamento harmonioso, com dois filhos, sem intercorrências”, escreveu a magistrada.
Para a julgadora, “o estudo social, portanto, confirmou a constituição do núcleo familiar, com suporte afetivo e material aos dois filhos oriundos desta união consolidada ao longo de doze anos e com estabilidade indicada através da valoração dos aspectos religiosos e sociais”.
“Portanto, aplicada interpretação teleológica, o impedimento para o casamento deve ser superado, pelo que de rigor a procedência da ação”, finalizou.
O casal foi representado pelo advogado Luís Fernando Clauss Ferraz.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004909-83.2023.8.26.0286
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência
São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
G1 – Número de casamentos chega perto do nível pré-pandemia, mas volume de divórcios é o mais alto em 10 anos; entenda
Para entender os motivos pelos quais tantos brasileiros têm decidido se casar e se separar, o Profissão Repórter...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens...
IRIRGS
04 DE OUTUBRO DE 2023
Conheça mais sobre os parceiros comerciais do IRIRGS: Safeweb
O IRIRGS, em parceria com a Safeweb, oferece aos seus associados 15% de desconto em produtos de certificação...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Seminário debate metodologia de estudos de caso em pesquisas judiciárias
A aplicação da metodologia de estudos de caso em estudos judiciários será o tema da próxima edição do...