NOTÍCIAS
10 DE ABRIL DE 2023
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos de conformidade
Diante de dúvidas sobre as competências e a atuação do Encarregado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, como órgão central de interpretação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informa que:
- As competências do encarregado estão descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD, segundo o § 3º do mesmo artigo, “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado”.
- A ANPD ainda não estabeleceu normas complementares sobre as atribuições do encarregado, tema que será objeto de regulamentação futura, conforme previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
- Por isso, até a presente data, não há reconhecimento oficial, pela ANPD, quanto à validade de qualquer norma ou procedimento de conduta estabelecidos por entidades privadas com o objetivo de nortear a atuação dos profissionais que atuam como encarregado.
- Ademais, não há qualquer exigência legal de que o relacionamento entre titulares de dados e o encarregado, ou entre o encarregado e a ANPD, se dê por meio de entidades intermediárias ou representativas. À luz da LGPD, o encarregado pode se relacionar diretamente com a ANPD e com os titulares de dados.
- Não existe qualquer exigência legal de registro, perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão ou como requisito para sua contratação. Tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
- A ANPD esclarece que atualmente não credencia ou reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que possam atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a homologação de softwares ou aplicativos em conformidade com a lei.
- Desta forma, para fins de cumprimento da LGPD, também não há exigência legal de selos de conformidade à LGPD ou de homologações de software ou aplicativos. Tais instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.
Reiteramos nosso compromisso em garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, e contamos com a colaboração de todos para alcançarmos esse objetivo.
Fonte: Gov.br
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Reunião Comissão Mista Anoreg/RS-OAB/RS
Portal CNJ
07 DE FEVEREIRO DE 2023
“Justiça pela Dignidade” – Tribunal do Amazonas promove mutirão com 150 audiências em processos que apuram crimes contra crianças e adolescentes
Foi iniciado nesta segunda-feira (6), o primeiro mutirão “Justiça pela Dignidade” por meio do qual o Poder...
Portal CNJ
07 DE FEVEREIRO DE 2023
Revista CNJ: Exercício do Direito deve levar em conta a realidade
O Direito não pode ser colocado no vazio abstrato dos axiomas consagrados pela tradição e entendido ou...
Portal CNJ
07 DE FEVEREIRO DE 2023
Nove tribunais serão inspecionados pela Corregedoria Nacional até junho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou o calendário de inspeções. Nove tribunais de Justiça terão o...
Portal CNJ
07 DE FEVEREIRO DE 2023
Dia de Luta: Iniciativas da Justiça aumentam a proteção aos povos indígenas
No Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas (7/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne iniciativas do...