NOTÍCIAS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres
O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado para assegurar, sempre que possível, a designação igualitária de mulheres em todas as atividades desenvolvidas pelo órgão. A mudança vale para a convocação de juízes e juízas auxiliares, na indicação de cargos de confiança e assessoramento, na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, ou outros colegiados ou coletivos, nas mesas de eventos institucionais.
A decisão, tomada após deliberação do plenário durante a 17ª Sessão Virtual, prevê inclusive que a norma seja observada na contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato. Cabe à Presidência do CNJ ou o encarregado pelas contratações observar a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres. O artigo 6-A do Regimento Interno indica, ainda, que a composição equânime compreende pessoa cisgênero, transgênero e fluida.
Por fim, a norma registra que “o preenchimento das vagas deverá respeitar, resguardada a medida do possível, a proporção respectiva de gênero, raça e etnia da população brasileira, de acordo com o IBGE, sem prejuízo de superação dessa proporção se houver possibilidade, no que se refere aos grupos minorizados”.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...