NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade.
1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível da comarca de Franca/SP, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ realiza webinário Saúde Mental e Demandas Judiciais: ações necessárias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta sexta-feira (6/10), o webinário “Saúde Mental e Demandas...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ institui programa de preparação à aposentadoria da magistratura
Com intuito de apoiar e colaborar com o processo de transição para a aposentadoria de integrantes da magistratura...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça e Previdência estudam padronização de laudos médicos periciais
A capacitação dos peritos médicos federais para a uniformização de quesitos para cada tipo de benefício...
Portal CNJ
03 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ abre inscrições para o Prêmio de Responsabilidade Social e Promoção da Dignidade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu os critérios que irão nortear a premiação Prêmio de...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS participa do lançamento da nova etapa do programa More Legal
João Pedro Lamana Paiva integrou o grupo de trabalho para discussão das normativas do More Legal V.