NOTÍCIAS
26 DE OUTUBRO DE 2023
Acesso à leitura ainda é restrito nas prisões, aponta censo do CNJ
“A remição pela leitura, que ganhou um novo impulso com a Resolução CNJ 391/2021, hoje é uma atividade central para a ressignificação da capacidade de inclusão das pessoas. Que cada palavra escrita e lida represente um grito de liberdade, um símbolo de resistência e um sopro de esperança”, destacou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, na abertura do evento.
Secretário Nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco afirmou que a ideia da remição da pena através da leitura é inovadora. “Com a possibilidade de 4 dias de redução da pena por cada livro lido, isso representa aproximadamente 13% da pena anual do preso. Uma iniciativa como essa poderia economizar bilhões de reais e redirecionar esses recursos para investimentos, tanto dentro quanto fora do sistema prisional.” Segundo dados do Executivo Federal de junho de 2023, 31,5% das pessoas privadas de liberdade têm acesso à remição pela leitura – em 2015, eram apenas 0,6%.
Presidente da Biblioteca Nacional, Marco Lucchesi ressaltou a importância da parceria entre a Biblioteca Nacional, o CNJ e a Senappen na busca pela universalização do acesso ao livro e à leitura nos presídios. “O cárcere é uma janela dramática para conhecer o Brasil, com sua complexidade e desafios. Apesar das dificuldades, estamos testemunhando trabalhos magníficos que, através dessa parceria, buscam proporcionar uma nova perspectiva e organicidade para essa realidade.”
O Censo também identificou que 23 unidades da federação não estabelecem número de vagas para as atividades de leitura, e que em 15 UFs, a relação entre oferta e demanda não atingiu um nível satisfatório. Com uma média nacional de 2,4 livros por pessoa presa nos acervos das bibliotecas, foram identificadas restrições de acesso à conteúdo (relatado em 39,3% das unidades prisionais) e do próprio acesso às bibliotecas – 21,5% das unidades indicam critérios de uso como comportamento e participação em projetos para admissão de pessoas.
Também foram identificadas restrições no campo da inclusão – 53% das unidades com biblioteca não garantem acesso de pessoas sem alfabetização, e 92% não garantem o acesso de pessoas com deficiência. Segundo o Censo, 53% das pessoas privadas de liberdade são analfabetas ou têm ensino fundamental incompleto. Professora da Universidade Católica de Pelotas e coordenadora da pesquisa, Christiane Russomano Freire observou a necessidade de superar essas restrições para que as políticas de leitura sejam eficazes. “Garantir o acesso à leitura nos espaços prisionais é essencial para a restauração do sistema prisional e a construção de políticas eficazes”.
Quanto a práticas e projetos de leitura, o Censo identificou que existem em apenas 54,7% das unidades prisionais, e que parte dessas unidades (20,5%) não garante a remição por meio dos projetos. As práticas mais comuns são leitura individual e leitura e produção de resenhas, avaliações e fichas, identificadas em 613 e 548 unidades, respectivamente. A reavaliação e a atualização periódica do acervo bibliográfico não é realizada em 39% das unidades que têm projetos de leitura.
Promotora de justiça do Ministério Público do Estado de Goiás com atuação em projetos de remição da pena pela leitura, Liana Tormin elogiou a qualidade metodológica do Censo e ressaltou a urgência de reconhecer e recompensar os profissionais diretamente envolvidos nas iniciativas de leitura em ambientes de privação de liberdade. “A leitura no contexto prisional é um instrumento multifacetado, que desempenha um papel vital na execução penal, na assistência educacional e na promoção da ressocialização”.
Plano Nacional de Leitura
Realizado entre agosto de 2021 e março de 2023, o Censo permitiu que o CNJ elaborasse a proposta de um Plano Nacional de Fomento à Leitura nas Prisões, que será apresentado na sexta-feira (27/10). A atividades de leitura nos campos de privação de liberdade integram o portfólio do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para acelerar transformações no campo penal e no campo socioeducativo. Está previsto para dezembro o lançamento do Censo de Leitura no Sistema Socioeducativo.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ com atuação no DMF, Jônatas dos Santos Andrade sublinhou o papel desempenhado pelo CNJ na busca por uma política penal de ciclo completo no Brasil. “É essencial que avancemos na busca por uma justiça mais efetiva e no cumprimento dos direitos constitucionais, especialmente em um espaço como o sistema prisional brasileiro, onde a Constituição raramente é aplicada como deveria.” O acesso à leitura foi um dos temas abordados pelo STF em julgamento recente que reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras e determinou a execução de um plano para superação deste quadro.
The post Acesso à leitura ainda é restrito nas prisões, aponta censo do CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Com vetos, Lula sanciona Marco Legal das Garantias, que regula empréstimos
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias deve estimular crédito imobiliário e reduzir juros
Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ confere a parturiente nova data para prova de concurso de cartório
Filho de candidata nasceu dez dias antes do certame.
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Justiça multiportas e a possibilidade de adjudicação compulsória e usucapião tramitarem na via arbitral – Consolidado entendimento do CNJ e dos tribunais estaduais
Tal fato trouxe luz quanto à necessidade do instituto da arbitragem ser efetivamente conhecido pelos advogados,...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Advogado explica mudanças trazidas pelo marco legal das garantias
Na avaliação do especialista, a lei traz avanços em processos extrajudiciais.