NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2023
Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), sem afastamento das funções, para apurar a conduta da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo é investigar a atuação supostamente parcial da magistrada no processo de falência das empresas Uniauto e Liderauto, que, até 2004, figuravam como grandes empresas do setor de consórcios do Brasil.
Relator da Reclamação Disciplinar 0006418-80.2020.2.00.0000, julgada na 12ª Sessão Ordinária de 2023, de terça-feira (22/8), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto o comportamento incomum da desembargadora, que destituiu o administrador judicial sem requerimento de qualquer uma das partes ou interessados, sem ouvir o Ministério Público e sem garantir prévia manifestação ao destituído. “Além da fragilidade fática dos argumentos usados para destituição do reclamante do cargo de administrador, ela se deu, de ofício e de forma monocrática”, observou.
Salomão frisou também que a magistrada nomeou novo administrador, contrariando a previsão legal. “A nomeação é de competência do juiz que preside a falência. É incomum que um desembargador reavalie a escolha feita pelo magistrado que está à frente e conhece melhor as circunstâncias do caso concreto”, destacou. A decisão beneficiou diretamente clientes do marido e do genro da desembargadora, que atuam como advogados no caso.
Impacto
O relator explicou ainda que a gravidade da sanção imposta ao administrador gerou outras consequências. “Ao destitui-lo do cargo de administrador da falência da Uniauto e Liderauto, a decisão gerou o efeito jurídico de torná-lo impedido de exercer a função em processos da mesma natureza por cinco anos, inclusive na falência do grupo Probank, de interesse direto do esposo e genro da reclamada”, explicou Salomão. A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, prevê o impedimento.
Reveja a 12ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE SETEMBRO DE 2023
Em Pernambuco, supervisor do Fonajus do CNJ participa de reunião do Comitê Estadual de Saúde
Em visita a Pernambuco, o supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
04 DE SETEMBRO DE 2023
Mulheres na Justiça: oficinas apresentam propostas para avanço da equidade no Judiciário
Encerrou-se, na tarde de quinta-feira (31/8), a segunda edição do evento Mulheres na Justiça: novos rumos da...
Portal CNJ
04 DE SETEMBRO DE 2023
Cejusc Itinerante leva serviços do Judiciário a dois municípios mineiros
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania...
Portal CNJ
04 DE SETEMBRO DE 2023
Conselho da Justiça Federal atinge meta de transparência do planejamento estratégico
O Conselho da Justiça Federal (CJF) cumpriu a Meta 1 de 2023 de seu planejamento estratégico, que visava atingir...
Portal CNJ
04 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Amazonas e AGU padronizam fluxos para agilizar processos previdenciários
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM), órgão da...