NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2023
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: confira as ações que podem ser desenvolvidas
Tabeliães gaúchos, para participar da 2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família, uma série de ações podem ser desenvolvidas na sua comunidade. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) promovem as Jornadas no dia 30 de setembro, com o apoio da União Internacional do Notariado (UINL) e da Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado.
A iniciativa, que foi inédita no Brasil e realizada de forma pioneira pelo CNB/RS em outubro de 2022, tem como objetivo esclarecer dúvidas da população sobre temas relacionados aos serviços notariais, assim como aproximar a atividade do tabelião de notas de sua comunidade e mostrar a importância da atividade para os poderes constituídos.
O CNB/RS sugere que dentre as ações a serem desenvolvidas na data, sejam promovidas e intensificadas a realização de escrituras de doação de órgãos com os cidadãos da cidade em que atuam, em razão da campanha Setembro Verde, mês de incentivo à doação de órgãos.
“O 2º Tabelionato de Notas de Carazinho teve a iniciativa de apresentação do Projeto ‘Seja um doador de órgãos: Declare sua vontade através da Escritura Pública Declaratória’, buscando o engajamento da sociedade de Carazinho e a proliferação da iniciativa, evidenciando a participação social do notário. O projeto conta com a parceria do Hospital de Caridade de Carazinho, Prefeitura Municipal, Secretaria de Saúde e demais entidades comerciais”, destaca o Tabelião do 2º Tabelionato de Notas de Carazinho, Rafael Fritzen.
Confira abaixo mais algumas sugestões de ações:
– Visitas guiadas e explicação sobre o funcionamento dos atos notariais;
– Simulação de atos notariais físicos e online;
– Encontros com profissionais do direito – juízes, advogados, procuradores, estudantes e particulares;
– Conferências locais (para explicar a atividade notarial para aqueles com meios limitados);
– Atendimento Comunitário (presença do Tabelionato em local público para atendimento ao cidadão);
– Participação em programas de rádio ou TV;
– Bate-papos na internet – lives, webinars, com o público usuário dos serviços e interessados;
– Produção de material informativo específico;
– Iniciativas de sensibilização para crianças e jovens;
– Outras Iniciativas.
A iniciativa é aberta a todos os notários gaúchos, que poderão participar da ação em suas comunidades, para assessoramento e aconselhamento, com o objetivo de aproximar o notariado dos cidadãos por meio do aconselhamento notarial. Salientamos que o único ato que poderá ser lavrado durante as ações é a Escritura Pública Declaratória de Doação de Órgãos, ficando restrita as demais a promoção em caráter orientativo.
Utilize a #TabeliaonaComunidade em suas mídias e divulgue essa grande iniciativa! Para saber mais sobre a Jornada e baixar os materiais de divulgação, acesse www.jornadanotarialrs.com.br.
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Inscrições abertas para o I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária que ocorrerá em outubro
Será realizado nos dias 19 e 20 de outubro o “I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária – Estudo...
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Livro homenageia gestão de Rosa Weber no CNJ, voltada aos direitos humanos
O lançamento do livro “Vulnerabilidades e direitos: a perspectiva da realidade dos debates de direitos...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...