NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária
A fim de garantir a segurança e a credibilidade do processo eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 49/2022, sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida atende ao Provimento 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele.
Além disso, consta do normativo, que também será de competência dos juízos especializados o julgamento dos delitos de incitação ou apologia ao crime (arts. 286 e 287 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) e de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.
Nos termos do Provimento n.135/2022 do CNJ são considerados atos de violência político-partidária, toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes. A especialização de que trata a Resolução Presi 49/2022 ocorrerá de maneira simultânea com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.
Fonte: TRF1
The post Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Colegio de Registradores de España envia convocatória para sexta edição do CIDERM
Curso será realizado entre os dias 21/11 a 02/12 no Uruguai.
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Pré-venda da obra Curso de Direito Imobiliário – 2ª Edição
Obra trata dos principais temas do Direito Imobiliário brasileiro. Cupom promocional oferece desconto de 15%, além...
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de compra e venda imobiliária
O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera...
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público...
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Últimos dias de inscrições do 2º lote para o XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Evento abordará temas atuais e relevantes na esfera da atividade extrajudicial.