NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária
A fim de garantir a segurança e a credibilidade do processo eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 49/2022, sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida atende ao Provimento 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele.
Além disso, consta do normativo, que também será de competência dos juízos especializados o julgamento dos delitos de incitação ou apologia ao crime (arts. 286 e 287 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) e de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.
Nos termos do Provimento n.135/2022 do CNJ são considerados atos de violência político-partidária, toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes. A especialização de que trata a Resolução Presi 49/2022 ocorrerá de maneira simultânea com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.
Fonte: TRF1
The post Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei abre caminho para pessoas com autismo desenvolverem habilidades
A inclusão de pessoas com autismo nas escolas, nos mercados de trabalho e nas políticas públicas de saúde...
Portal CNJ
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Mulheres correspondem a 96,36% das vítimas de tráfico internacional de pessoas
Pesquisa de Avaliação de Necessidades sobre o Tráfico Internacional de Pessoas e Crimes Correlatos aponta que os...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário – Por João Pedro Lamana Paiva
Em síntese, está sedimentada na sociedade a compreensão de que o melhor para o Brasil é que os operadores do...
Portal CNJ
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Ouvidoria da Mulher: Justiça do Trabalho de MT fará parceria com delegacia
Ouvidoria da Mulher, instalada em outubro no TRT da 23ª Região (MT), irá firmar uma parceria para que as demandas...
Portal CNJ
02 DE DEZEMBRO DE 2022
DMF discute demandas do sistema prisional maranhense
A continuidade da implantação da Central de Regulação de Vagas Penais como projeto-piloto no Maranhão foi tema...