NOTÍCIAS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária
A fim de garantir a segurança e a credibilidade do processo eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 49/2022, sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida atende ao Provimento 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele.
Além disso, consta do normativo, que também será de competência dos juízos especializados o julgamento dos delitos de incitação ou apologia ao crime (arts. 286 e 287 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) e de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.
Nos termos do Provimento n.135/2022 do CNJ são considerados atos de violência político-partidária, toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes. A especialização de que trata a Resolução Presi 49/2022 ocorrerá de maneira simultânea com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.
Fonte: TRF1
The post Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
O Link CNJ leva ao ar esta semana as novas regras para concursos de tabeliães estabelecidas pelo Conselho Nacional...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Pesquisas abordam efeitos da Reforma Trabalhista e do Novo CPC sobre justiça gratuita
Levantamentos apresentados na 26ª rodada dos Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas às Políticas...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
“Capilaridade do Registro Civil beneficia casais que buscam formalizar união estável”
Dentre as alterações trazidas pela Lei nº 14.3882/2022, agora é possível formalizar a união estável em...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Documento sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
Sob este fundamento, juíza acolheu embargos à execução e declarou a inexigibilidade de título executivo...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
Cronograma de inspeções em Serviços Notariais e de Registro de 2023 está disponível
Cronograma é elaborado pelo Serviço Auxiliar de Correição Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do estado.