NOTÍCIAS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Tribunal do Maranhão promove Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, promove, de 29 de novembro a 1º de dezembro, a II Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência.
O evento será aberto com o II Seminário Estadual sobre Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, que será realizado nos dias 29 e 30 de novembro, pelo canal do YouTube EAD ESMAM.
O presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência do TJMA, desembargador Josemar Lopes Santos, ressalta que a iniciativa tem como objetivo assegurar o respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, visando à cultura institucional inclusiva, acessível, com a garantia de acesso à justiça de forma plena e contra qualquer tipo de barreira atitudinal, preconceito, violência, segregação ou capacitismo.
“Será um espaço destinado a promover o debate jurídico, técnico, social e científico sobre a promoção de direitos humanos e da política institucional do TJMA de inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência, a partir das contribuições do sistema de justiça e da sociedade civil organizada”, acrescenta.
A programação inclui, ainda, roda de conversa dos membros da Comissão de Acessibilidade e Inclusão das PCD e Gestores das Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça (30/11); palestra “Importância da avaliação biopsicossocial”, voltada para a Junta Médica e o Setor Psicossocial (1º/12); além de curso de Audiodescrição para servidores e servidoras das Assessorias de Comunicação do TJMA, Corregedoria Geral de Justiça (CGJMA), Escola da Magistratura (ESMAM) e Fórum.
O evento conta com a parceria da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) e da Corregedoria Geral de Justiça (CGJMA).
F0nte: TJMA
The post Tribunal do Maranhão promove Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Os problemas do uso da indisponibilidade geral de bens para constrição de dívidas
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens...