NOTÍCIAS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo. A decisão visa eliminar obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente.
A carta precatória é uma forma de comunicação entre órgãos jurisdicionais em territórios distintos, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio dela, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
O Ato Normativo 0005319-07.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, foi aprovado durante a 113ª Sessão Virtual e atende à decisão favorável, tomada em agosto deste ano, no Pedido de Providências 0006383-86.2021. Na ocasião, foi julgado procedente o pedido para que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja feita diretamente pelo juízo deprecante (que ordenou ou requisitou o mandato) ao juízo deprecado (que recebe o documento para cumprimento de mandato). A decisão também determinou a instauração de um ato normativo para redação de texto, prevendo a elaboração da recomendação pelo CNJ.
O entendimento deve afetar positivamente a tramitação de processos judiciais dos usuários dos serviços da Defensoria Pública. “As defensorias não possuem estrutura compatível com a do Poder Judiciário, havendo, inclusive, comarcas sem atendimento prestado pela Defensoria Pública”, salientou o relator. Márcio Freitas ressaltou ainda que a edição da recomendação atende os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.
A medida atendeu pedido feito pelo Conselho Nacional das Corregedoras e Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG DPE/DPDFT/DPU), que citaram insuficiência de cobertura do território nacional para que as defensorias realizassem o procedimento, em função de ainda existirem comarcas sem atendimento prestado pelas defensorias.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Diálogo e dados qualificados oferecem caminhos para superar a judicialização da saúde
A utilização de dados precisos associada à prática de um diálogo qualificado podem contribuir para superação...
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ apresenta mecanismos de implementação de tratados de direitos humanos a instituto alemão
Conhecer a experiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no acompanhamento do cumprimento das decisões da...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Representantes das entidades extrajudiciais gaúchas se reúnem com a presidente da Junta Comercial do RS
Também esteve presente na reunião o diretor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização...
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ define regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores
Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades...
Portal CNJ
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Em Roraima, Guichê Virtual soluciona pendência em 10 minutos
Em apenas dez minutos, um cliente com pendência na Roraima Energia conseguiu ter sua situação resolvida com a...