NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Mortes no Brasil ainda não retornaram ao patamar pré-pandemia, mostram cartórios
Levantamento sugere que os efeitos da Covid-19 ainda podem ser sentidos pela população
IRIRGS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Monitor Mercantil – Preços dos imóveis sobem 10,3% no 3º trimestre
Os preços dos imóveis residenciais permaneceram em alta no terceiro trimestre de 2022, com crescimento de 10,3% em...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Especialista explica aspectos do racismo e do sexismo no espaço corporativo
O papel das corporações na luta contra o racismo foi o tema da palestra inaugural do Seminário Nacional Simone...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
A superação do racismo exige mudança de pensamento, afirma magistrada
A mudança das instituições brasileiras para superação do racismo que as caracteriza exige, de acordo com a...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Pesquisa avalia presença de mulheres em composição do Plenário do CNJ
As indicações para a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda carecem de ações afirmativas para...