NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça Federal da 5ª Região promove palestra sobre violência contra a mulher
“O silêncio é cúmplice da violência”. Foi com a frase da filósofa e escritora brasileira Djamila Ribeiro...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Violência doméstica: Justiça Eleitoral do Pará inaugura Ouvidoria da Mulher
Um espaço que servirá para acolher as sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas à violência...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Seminário aborda lei para tratamento do consumidor superendividado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quarta-feira (30/11), o seminário O Tratamento do Consumidor...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Magistrada denunciada por assédio moral será investigada pelo CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo: A arbitragem e o Direito das empresas em dificuldade – Por Márcio Souza Guimarães
Disputas são inerentes à realidade empresarial, que reúne uma miríade de diferentes interesses, naturalmente...