NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça do trabalho capixaba realiza 1ª audiência pré-processual em disputa individual
Advogado, partes, juiz e servidora sentados a uma mesa redonda, em busca da melhor solução para uma questão...
Portal CNJ
29 DE DEZEMBRO DE 2022
12º Cejusc de Goiânia vai realizar audiências virtuais com juizados da capital e interior
O plano de ação, elaborado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec)...
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Os impactos da digitalização na contratação de crédito imobiliário – Por Sofia Mecca
Verifica-se, assim, que a principal vantagem do movimento de digitalização está na redução de tempo gasto para...
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Folha de S. Paulo – Brasileiros dizem preferir que emissão de passaporte seja feita por cartórios, diz pesquisa
Documento é hoje emitido pela PF; por falta de recursos, fila de espera chegou à marca de 100 mil pessoas
Portal CNJ
28 DE DEZEMBRO DE 2022
Prioridade Absoluta: valorização dos direitos de crianças e adolescentes norteia práticas premiadas
A edição 2022 do Prêmio Prioridade Absoluta contemplou oito práticas das centenas enviadas para análise,...