NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2022
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Regime de bens
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646721).
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
Impacto social
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, da ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2022
Um botão que salva vidas
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma menina ou mulher foi vítima de violência sexual a cada 10...
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2022
Corregedoria Nacional conhece boas práticas do Judiciário catarinense
As boas práticas, programas em destaque e projetos relevantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)...
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2022
Conciliar é Legal prorroga prazo de inscrições até 30 de setembro
O prêmio Conciliar é Legal prorrogou seu prazo de inscrições, que agora poderão ser feitas até o dia 30 de...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
18º Convergência anuncia André Gomes Netto como novo presidente do IEPTB-BR
“A convergência nos impulsiona para uma nacionalização da atividade de Protesto, que tem que ser uma única...
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2022
Cejusc Indígena na Paraíba movimenta quase R$ 32 mil em acordos
Com dez meses de funcionamento, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Indígena – Cejusc...