NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2022
STF mantém decisão que garantiu cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios do Município do Rio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (13), manteve acórdão da Segunda Turma do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804, que garantiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro.
O colegiado, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) contra decisão da ministra Cármen Lúcia (relatora), que não admitiu embargos de divergência.
Nos embargos, o sindicato sustentava a ilegitimidade do Município do Rio de Janeiro para interposição de recursos em ação de controle de constitucionalidade. O caso teve origem em uma representação de inconstitucionalidade movida pelo sindicato no Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) contra decretos que regulamentaram a incidência do imposto municipal sobre os serviços de notários e registradores. O tribunal local julgou procedente o pedido e anulou as normas questionadas. Em recurso extraordinário ao STF, o procurador-geral do município procurou reverter a decisão da corte fluminense.
Trâmite
O então relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou a tramitação do RE, sob o entendimento de que não fora interposto por parte legítima, que seria o prefeito, com base em posição da Corte de que seria necessária a assinatura do chefe do Executivo. O RE foi posteriormente ratificado pelo prefeito do Rio de Janeiro.
Em seguida, Toffoli deu provimento ao RE para julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos decretos, legitimando assim a cobrança do tributo, e, ao julgar agravo, a Segunda Turma manteve a decisão monocrática. Durante o período de tramitação do processo, o STF evoluiu sua jurisprudência para considerar desnecessária a assinatura do chefe do Executivo.
Legitimidade
No voto que prevaleceu no julgamento de hoje, a ministra Cármen Lúcia reafirmou a inexistência da alegada divergência jurisprudencial, pois a decisão embargada está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo de que a procuradoria (estadual ou municipal) possui legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade, desde que a peça esteja subscrita por procurador municipal que tenha autorização do chefe do Poder Executivo.
Na decisão recorrida, frisou a relatora, reconheceu-se que a ausência de assinatura do prefeito na petição recursal não constituiria obstáculo para sua admissibilidade, bastando que fosse subscrita pelo procurador, que também tem legitimidade para interpor recurso em representação de inconstitucionalidade.
No caso dos autos, segundo a ministra, ainda que se pudesse admitir o alegado vício, todos os atos praticados pelo procurador municipal foram ratificados pelo prefeito.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE OUTUBRO DE 2022
Coordenadoria da Infância de Roraima promove rodas de conversa no mês da criança
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude promoveu na última...
Portal CNJ
28 DE OUTUBRO DE 2022
Judiciário Paulista promove ações na campanha de combate ao câncer de mama
O movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, conhecido como Outubro Rosa,...
Portal CNJ
28 DE OUTUBRO DE 2022
Comarca de Peixe/TO fará 3ª Temporada do Júri em novembro e dezembro
Com oito julgamentos previstos, a Comarca de Peixe, no sul do Estado do Tocantins, fará 3ª Temporada do Júri. A...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
CMA vota relatório sobre política de regularização fundiária
"Algo de muito grave está ocorrendo no sistema federal de regularização fundiária.
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes analisa propostas de empresas do setor
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes clique aqui.