NOTÍCIAS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Questões raciais aprofundam exclusão de pessoas em situação de rua
A relação da moradia com o acesso aos direitos fundamentais e serviços básicos oferecidos pelo Estado e a influência da questão racial na formação da população em situação de rua no Brasil foram temas abordados no Ciclo de Debates realizado pela Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sexta-feira (25/11).
Ao comentar os debates, o presidente da comissão do CNJ que trata de políticas sociais, conselheiro Mário Goulart Maia, disse que as pessoas em situação de rua têm seu direito negado quando não tem como fornecer endereço domiciliar. “Elas são duplamente excluídas, primeiro por se encontrar em situação de rua e, segundo, porque o Estado se nega a prestar o atendimento por uma questão burocrática. Falta de moradia, de um lar, é uma das formas mais perversas de exclusão”.
O fundador do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, engenheiro Luiz Tozuki Kohara, observou que, sem moradia, não é possível falar em dignidade humana. “Sem moradia, não é possível ter saúde, fazer tratamento de saúde, sem moradia não é possível estruturar vínculos sociais”. Ele participou do painel “Uma Reflexão acerca de uma Política de Moradia Adequada” e enfatizou que, apesar da existência de várias iniciativas voltadas para essas pessoas, são políticas públicas desarticuladas, sendo algumas de caráter provisório ou de baixa efetividade.
A exposição do engenheiro foi corroborada pela advogada e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, Daniela Libório, que destacou que moradia é mais que habitação. “A moradia é contexto, não é só texto. Precisa estar acompanhada de infraestrutura, acesso a transporte, a emprego, ao trabalho, à escola, a um posto de saúde. Então, não é uma edificação em si, é uma política pública de moradia adequada que significa trazer o contexto da habitação dentro do direito à cidade”, afirmou.
No mesmo painel, mediado pelo juiz federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Renato Câmara Nigro, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Paulo Afonso Cavichioli Carmona ressaltou que a ausência de sentimento de pertencimento da pessoa em situação de rua causa uma ruptura social e, ao negar as convenções da sociedade que ela deixou de pertencer, essa pessoa deixa de aceitar as soluções impostas pelo Estado e pela sociedade.
Questão racial
No painel “População Em Situação De Rua – Um Olhar A Partir Da Questão Racial”, mediado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Wellington da Silva Medeiros, a procuradora federal e presidente da Comissão Especial da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB – seccional Pernambuco, Chiara Ramos, afirmou que a questão racial é o eixo central problema e envolve a exclusão e a subcidadania. “É importante que a gente comece a pensar a moradia a partir da problemática racial, assim como é preciso criar um fundo de equidade racial nesse país e falar sobre reparação histórica e sobre políticas públicas voltada para a população negra”.
Já a advogada e diretora executiva da organização social Pretas Ruas, Pamella Cristina de Oliveira Silva, ressaltou que é preciso olhar para a população em situação de rua e respeitar a pluralidade e singularidade que a caracteriza. “Sabemos que recai sobre esse grupo um olhar perverso. Só vamos avançar a partir do momento em que essas pessoas perderem o medo de falar sobre as violências institucionais que sofrem”.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Questões raciais aprofundam exclusão de pessoas em situação de rua appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiação nacional do PQTA 2022 acontecerá no dia 06 de dezembro
Cerimônia acontece em Brasília de forma hibrida
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Quais são os direitos na união estável em caso de separação?
Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Há distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas?
A questão é tão polêmica que a sentença, atenta às peculiaridades do caso concreto, reconheceu a união...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Responsabilidade dos notários: o melhor de dois mundos
Referida regra é definida pela doutrina como responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixar idade para separação obrigatória de bens em casamento é inconstitucional, diz advogado
Decisões das Cortes têm movimentado o direito de família. União estável e regimes de bens em casamentos de...