NOTÍCIAS
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada recomendação que regula trabalho de crianças em espetáculos públicos
Com o objetivo de orientar magistrados e magistradas a observarem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil na concessão de autorização para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos e concursos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação n.139/2022. A norma, discutida na 361ª Sessão Ordinária e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22/12), busca garantir os direitos fundamentais de crianças e jovens.
A lei brasileira dispõe de uma série de instrumentos legais que atuam de forma protetiva, estabelecendo barreiras à exploração laboral de crianças e adolescentes. O trabalho infantil se insere no âmbito das atividades econômicas e/ou de sobrevivência, remuneradas ou não, desenvolvidas por jovens em idades inferiores a 16 anos de idade. Ressalvada apenas a condição de aprendiz, que deve acontecer a partir dos 14 anos de idade, com frequência escolar obrigatória.
Entre 16 e 18 anos de idade, o trabalho precisa ser formal e protegido, com recolhimentos fiscais e previdenciários. Estão proibidas atividades que possam trazer riscos à saúde, à segurança e à moral. O Decreto n. 6.481, de 12 de junho de 2008, regulamenta a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), conforme o disposto na Convenção n. 182 da OIT, que traz classificações das piores formas de trabalho infantil proibidas para pessoas abaixo de 18 anos. A Lista TIP inclui 89 atividades prejudiciais à saúde e à segurança previstos e mais quatro na categoria Trabalhos Prejudiciais à Moralidade.
Agência CNJ de Notícias
The post Publicada recomendação que regula trabalho de crianças em espetáculos públicos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos – 4ª Edição
Obra publicada pela Juspodivm apresenta novos capítulos sobre NFTs e Metaverso.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – Divórcio de empresários e a partilha da empresa – Por Sheila Shimada Migliozi Pereira
Quando falamos em divórcio, não podemos esquecer que com ele vem também a necessidade de partilhar os bens.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento...
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
‘Cartório em Números’ mostra busca da população por uniões estáveis e casamentos
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Direito registral – Inovações trazidas pela lei 14.382/22 – Por Vitor Hugo Lopes
Oriundo do novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, houve a inserção do art. 216-A na lei 6.015/73, qual...