NOTÍCIAS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro de 2022, o Provimento nº 53/2022-CGJRS, que inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra do Provimento pode ser encontrada no site do IRIRGS. Acesse aqui o documento.
Outras Notícias
Portal CNJ
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Instituições assinam carta para impulsionar Repositório de Mulheres Juristas do Acre
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro e representantes de...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Brasil debate conjuntura dos notariados americanos na 108º Sessão Plenária da CAA
“Esta é uma forma muito importante de mantermos uma aproximação e uma troca de experiência entre os nossos...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova diretoria eleita: CNB/CF reelege Giselle Oliveira de Barros para o triênio 2023-2025
“Fico muito honrada com a confiança de todos vocês em poder representar o notariado brasileiro e seguir com este...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante
Por mais temida que seja, a hora em que precisaremos tratar de assuntos relacionados ao inventário de algum ente...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: A necessidade de recuperação do consumidor superendividado para o mercado empresarial
Após trinta anos de plena vigência, o Código de Defesa do Consumidor recebeu importante atualização em julho de...