NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2022
Políticas pró-minorias marcam compromisso da Justiça com Dia Internacional para a Tolerância
Desde 1996, o Dia Internacional para a Tolerância é comemorado no dia 16 de novembro, conforme declaração aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O Brasil e todos os estados-membros da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) assumiram o compromisso de estimular o respeito e a valorização das diferentes culturas e formas de expressão do ser humano, como as religiões, as línguas, as culturas e as etnias coexistentes. O engajamento do Judiciário brasileiro nesses objetivos materializa-se por meio das políticas judiciárias aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para garantir direitos fundamentais a minorias.
Na última década, os direitos de mulheres, de negros, da população LGBTQIAPN+ e de pessoas com deficiência, por exemplo, foram contemplados por resoluções do CNJ, que buscaram assegurar equidade no tratamento dispensado a esses segmentos populacionais pelos órgãos de Justiça. Desde 2015, concursos de ingresso às carreiras da magistratura e de servidores da Justiça estabelecem um percentual de vagas para candidatos negros. Atualmente, os concursos destinados a preencher vagas nos cartórios também são orientados no mesmo sentido, assim como os programas de estágio dos tribunais.
Embora representem a maioria da população – 51,8%, segundo o IBGE –, as mulheres ainda sofrem com a restrição de direitos sociais em relação aos homens, o que levou o CNJ a instituir políticas públicas para aprimorar o enfrentamento da Justiça às várias formas de violência contra as mulheres, entre elas o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação. Por meio da Resolução CNJ n. 255, o CNJ criou, em 2018, uma política nacional para aumentar a participação institucional feminina no Poder Judiciário.
O primeiro Dia Internacional da Tolerância foi celebrado em 1995, que foi declarado como o Ano das Nações Unidas para a Tolerância. O apelo a um esforço global pelo entendimento e pelo respeito ao outro se justificou, à época, pelo consenso, entre os países integrantes da Unesco, de que o mundo sofria com o aumento da “intolerância, da violência, do terrorismo, da xenofobia, do nacionalismo agressivo, do racismo, do antissemitismo, da exclusão, da marginalização e da discriminação contra minorias nacionais, étnicas, religiosas e linguísticas”, entre outros grupos vulneráveis da sociedade.
Todas as formas de intolerância comprometiam, de acordo com a Declaração de Princípios sobre a Tolerância, a “consolidação da paz e da democracia no plano nacional e internacional […] e o desenvolvimento”. Em 2018, o CNJ incorporou o Poder Judiciário brasileiro à busca da concretização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, criados pela ONU.
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, neste ano, a Resolução CNJ n. 440 estabeleceu a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no do Poder Judiciário brasileiro, entre outras ações e medidas que seguem em curso pelo fortalecimento de um sociedade mais tolerante e justa.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Políticas pró-minorias marcam compromisso da Justiça com Dia Internacional para a Tolerância appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Prescrição pode ser interrompida uma única vez, reafirma 4ª Turma do STJ
No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa recorrente apontou violação do Código Civil e defendeu que a...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais
O Direito de Família está cada vez mais contratualizado. Isso se deve ao desenvolvimento, compreensão e...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – QuitaPGFN: pagamento de débitos com saldos de prejuízo fiscal – Por João Amadeus Santos e Natália Machado Ribeiro
Segundo o órgão, estima-se que a nova portaria possibilitará a negociação de R$ 2 bilhões em saldo, sendo R$...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Eficácia do acordo extrajudicial no âmbito dos contratos de representação comercial – Por Gislene Costa
Em razão do caráter protetivo da legislação com relação aos contratos de representação comercial, o acordo...