NOTÍCIAS
04 DE NOVEMBRO DE 2022
Perspectiva de gênero: empresa terá que indenizar faxineira agredida por colega
A 57ª Vara do Trabalho condenou a empresa terceirizada Garantia Real Serviços LTDA a indenizar faxineira agredida no local de trabalho pelo colega zelador. A mulher foi empurrada, recebeu um tapa no rosto e teve o celular arrancado das mãos pelo homem. Na decisão, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira obriga a reclamada a pagar 10 vezes o último salário da vítima a título de danos morais, além de todas as verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta.
Embora a terceirizada tenha negado os acontecimentos, as agressões foram gravadas e apresentadas pela defesa do condomínio (2ª reclamada). No dia da violência, a polícia militar foi chamada, houve abertura de boletim de ocorrência e a firma foi devidamente comunicada. A faxineira deixou de ir ao trabalho, desde então, e a empresa manteve no emprego o zelador, sem qualquer punição.
Ao decidir, a magistrada se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O documento orienta magistrados a julgarem utilizando uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero.
Conforme destacado no protocolo, trabalhos “tidos como femininos”, (doméstico, de telemarketing, de atividade de limpeza e conservação etc.), são ocupados em geral sob os regimes parcial ou intermitente e por mulheres mal remuneradas e sem chance de se qualificar.
“A reclamante se encaixa justamente nesses recortes: trabalhadora de baixa renda, periférica, baixa escolaridade (ensino médio), que se submeteu a um contrato de trabalho precarizado no qual atuava em atividade terceirizada de limpeza. A reclamada, com sua omissão, ao não proteger a trabalhadora no ambiente de trabalho e não ampará-la praticou falta grave o que justifica o rompimento do contrato de trabalho por justa causa patronal”, afirmou.
Com a sentença, a profissional receberá, além da indenização por dano moral, benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego e multa dos 40% do Fundo de Garantia.
Fonte: TRT2
The post Perspectiva de gênero: empresa terá que indenizar faxineira agredida por colega appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixar idade para separação obrigatória de bens em casamento é inconstitucional, diz advogado
Decisões das Cortes têm movimentado o direito de família. União estável e regimes de bens em casamentos de...
IRIRGS
31 DE OUTUBRO DE 2022
Clipping – The Capital Advisor – SPX vê bom momento para investir em mercado imobiliário no Brasil
A SPX Capital tem planos ambiciosos para sua vertical que atua no desenvolvimento e gestão de ativos imobiliários,...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2022
VIII Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico
Evento será realizado pelo Instituto Governança de Terras nos dias 29 e 30 de novembro.
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2022
Resolução 478/2022 do CNJ altera Resolução 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para a outorga das Delegações de Notas e de Registros
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n. 478/2022,...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2022
Não é preciso pagar ITCMD para homologar partilha amigável, reafirma STJ
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos especiais sob o rito dos...