NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor
Ao acolher embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento – firmado em junho deste ano em incidente de assunção de competência – de que não é possível a penhora do saldo integral de conta-corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares.
Com base no precedente estabelecido no REsp 1.610.844, o colegiado cassou acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo depositado em conta conjunta, quando somente um dos correntistas era demandado em execução fiscal.
Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu do REsp 1.510.310, no qual a Terceira Turma considerou que a penhora só pode incidir sobre a cota-parte do executado.
Obrigação assumida por um cotitular não repercute no patrimônio do outro
A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a controvérsia objeto da divergência jurisprudencial foi recentemente examinada pela Corte Especial do STJ, em incidente de assunção de competência.
A magistrada explicou que o entendimento firmado no precedente vinculante estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada.
A tese fixada no precedente qualificado estabeleceu que:
1) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta-corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
2) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Precedente vinculante da Corte Especial deve ser observado
Diferentemente da conta conjunta fracionária, que exige a assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, a conta conjunta solidária pode ter todo o saldo movimentado individualmente por qualquer um dos correntistas. De acordo com o julgado paradigma da Terceira Turma, na conta solidária existe solidariedade ativa e passiva entre os seus titulares apenas na relação com o banco, mas não em relação a terceiros.
Laurita Vaz declarou, ainda, que o precedente vinculante da Corte Especial é de observação obrigatória, em consonância com o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ao cassar o acórdão da Primeira Turma e dar provimento ao recurso especial, por unanimidade, os ministros determinaram que, no caso julgado, a penhora fique limitada à metade do valor encontrado na conta-corrente conjunta solidária.
Leia o acórdão no EREsp 1.734.930.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE OUTUBRO DE 2022
Observatório de Gênero busca entender realidade da mulher acreana para combater violência
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública o estado do Acre lidera, desde 2018, o ranking de feminicídios...
Portal CNJ
07 DE OUTUBRO DE 2022
“Justiça de Todos”: Água Doce do Maranhão recebe ponto de inclusão digital
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) instalou nesta quinta-feira, 6, no termo judiciário de Água...
Portal CNJ
07 DE OUTUBRO DE 2022
Inscritos no CadÚnico também devem ter acesso à tarifa social de energia
Mais de 14 milhões de pessoas que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal...
Portal CNJ
07 DE OUTUBRO DE 2022
Comissão de Acessibilidade e Inclusão de corte mineira realiza primeira reunião
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, instituída em 19 de agosto de...
Portal CNJ
07 DE OUTUBRO DE 2022
Justiça do AM assina acordo para criar bancos de intérpretes de línguas indígenas
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) assinaram um Acordo de...