NOTÍCIAS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Patrulha Maria da Penha chega à comarca de Vigia de Nazaré (PA)
Vigia de Nazaré é a 14a. Comarca do Poder Judiciário do Pará a aderir ao programa Patrulha Maria da Penha. O Acordo de Cooperação Técnica para a implantação da Patrulha no município foi assinado na última terça-feira, 13, pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), pela Secretaria de Segurança Pública e pela Prefeitura de Vigia.
Participaram da assinatura do acordo a coordenadora da Cevid, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias; o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia Antônio Gil Barbosa; a juíza auxiliar da Cevid, Reijjane Ferreira de Oliveira; o prefeito de Vigia, Job Xavier Palheta Júnior; o capitão da 3a. Companhia Independente da Polícia Militar do Pará Elton de Jesus Pinheiro da Silva; o promotor de justiça Rui Barbosa Lamin, representando o Ministério Público estadual; o defensor público Márcio Cruz; e o representante da OAB-PA Welinton Ribeiro Alves.
Funcionamento – A equipe multidisciplinar da Comarca de Vigia fará a seleção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que serão monitoradas pela Patrulha Maria da Penha. Um número telefônico será criado, para que as mulheres com medidas protetivas inseridas no programa possam acionar de forma mais célere a Polícia Militar. Quando necessário, a PM cederá uma viatura, bem como os policiais militares capacitados para atender as diligências na Patrulha. Nos dias de realização das visitas programadas, os PMs do serviço ordinário ou extraordinário serão disponibilizados, sendo no mínimo três, e preferencialmente uma do sexo feminino.
As mulheres atendidas terão ainda atendimento preferencial na rede socioassistencial do município (CRAS, CREAS), acompanhamento psicossocial e assistência médica. Em 2022, 87 medidas protetivas foram deferidas pelo Juízo da Vara Única de Vigia. Em 2021, o número ficou em 79 medidas.
Patrulha Maria da Penha
Fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas deferidas por juízes e juízas das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, especialmente em situações cuja fiscalização é considerada indispensável. Uma equipe formada por três policiais militares, com preferencialmente uma integrante do gênero feminino, visita periodicamente as residências das vítimas inseridas no programa.
Durante as visitas, as vítimas de violência doméstica e familiar recebem orientações quanto aos seus direitos, bem como a questões da própria segurança. Caso seja detectado qualquer indício de descumprimento das medidas protetivas, a patrulha deverá efetuar a prisão nos casos de flagrante delito e informar ao Juízo competente. Em caso de descumprimento das medidas protetivas que não configurem flagrante delito, a patrulha orientará a vítima a comparecer à delegacia para que seja instaurado inquérito.
Fonte: TJPA
The post Patrulha Maria da Penha chega à comarca de Vigia de Nazaré (PA) appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE JANEIRO DE 2023
Justiça de Rondônia abre Especialização em Direito para a Magistratura 2023
A Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) publicou Edital 01/2023, que trata do processo seletivo para ingresso...
Portal CNJ
05 DE JANEIRO DE 2023
Sistema eletrônico de votação é totalmente auditável
Todas as etapas do processo eleitoral do país são totalmente auditáveis. Esse é um dos princípios que...
Portal CNJ
05 DE JANEIRO DE 2023
Projeto Cidadão atende no Acre mais de 14 mil pessoas em 2022
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, por meio do Projeto Cidadão, 14.886 atendimentos nas quinze...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...