NOTÍCIAS
22 DE SETEMBRO DE 2022
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
04 DE OUTUBRO DE 2022
Clipping – Extra – Comprar ou alugar imóvel no Brasil é caro, mas pode ser ainda mais barato do que em outras seis cidades da América Latina
Ainda que os custos com moradia, tanto na locação quanto na compra dos imóveis, pesem no bolso das...
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2022
Justiça Federal da 1ª Região finaliza migração de processos dos sistemas para o PJe
A Justiça Federal da 1ª Região finalizou, no mês de setembro, a migração integral dos processos digitais que...
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2022
TRTs do Nordeste promovem live sobre o julgamento de casos de trabalho infantil
Os Tribunais Regional do Trabalho do Nordeste promovem, na próxima sexta-feira (7/10), a partir das 10h, uma live...
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2022
CNJ revoga normativos para otimizar administração
A edição desta terça-feira (4/10) do Diário da Justiça Eletrônico traz a revogação de uma série de...
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2022
Sessenta e quatro unidades da Justiça do Pará recebem certificação 100% PJe
A presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, promoveu mais...