NOTÍCIAS
22 DE SETEMBRO DE 2022
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2022
Assistente virtual Sofia está disponível na Plataforma Digital do Judiciário
A atendente virtual Sofia, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), já está disponível na...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2022
Podcast premiado conta histórias de mulheres sobreviventes da violência doméstica
Mulheres que passaram por episódios de violência; jovens que perderam a capacidade de se locomover após sofrer...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2022
Prorrogado prazo de consulta pública sobre quantificação de danos ambientais
A consulta pública disponível para coletar manifestações de autoridades e outros membros da sociedade civil que...
Anoreg RS
08 DE OUTUBRO DE 2022
1ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas é realizada de forma inédita no Brasil e pioneira no RS
Neste sábado (08.10) diversos tabelionatos de 25 cidades do estado realizaram de forma simultânea ações...
IRIRGS
07 DE OUTUBRO DE 2022
Clipping – InfoMoney – Aluguel residencial cai 0,02% em setembro, após alta de 1,76% em agosto, aponta FGV
Os aluguéis residenciais caíram 0,02% em setembro, depois de terem aumentado 1,76% em agosto. Os dados são do...