NOTÍCIAS
22 DE SETEMBRO DE 2022
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2022
Justiça trabalhista capixaba apresenta o Projeto Feira Livre de Trabalho Infantil
As gestoras regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-17 (ES),...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2022
Entenda como usar o Prevjud e o Sniper, novas soluções do Justiça 4.0
O Programa Justiça 4.0 lançou recentemente duas soluções tecnológicas que promovem efetividade e agilidade aos...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2022
Corregedor nacional de Justiça realiza inspeção no TJDFT
A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ deu início, nesta segunda-feira (24/10), à inspeção dos setores...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2022
Inovação no Sisbajud permite preservação de sigilo das ordens
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) ganhou recentemente uma nova funcionalidade. Agora as...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022
Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.