NOTÍCIAS
22 DE SETEMBRO DE 2022
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2022
No Mato Grosso, oficina de parentalidade aborda papel de adultos na vida de crianças
Parentalidade é um conceito que trata do papel de adultos de referência na vida de crianças. O tema foi levado...
IRIRGS
16 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Correio do Povo – Construção civil deve atingir R$ 5 bilhões em vendas em Porto Alegre
Com o mercado imobiliário aquecido, o setor da construção civil no Brasil registra crescimento nos...
Portal CNJ
14 DE NOVEMBRO DE 2022
Conselheiros do CNJ expõem sobre políticas judiciárias em Goiás
Sete conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participaram na sexta-feira (10/11) do Seminário Diálogos...
Portal CNJ
14 DE NOVEMBRO DE 2022
Consulta pública sobre quantificação de danos ambientais segue ate 6/12
As manifestações de autoridades e outros membros da sociedade civil que possam contribuir com esclarecimentos...
IRIRGS
14 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Jornal do Comércio – Plano Diretor deve ‘simplificar a vida do mercado imobiliário’, diz consultor
Uma equipe com cerca de 40 profissionais ligados direta ou indiretamente à empresa Ernst & Young (EY) prestará...