NOTÍCIAS
22 DE SETEMBRO DE 2022
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça de SC lança projeto ‘Como contribuir para o seu processo andar mais rápido’
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com a OAB de Santa...
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça do Trabalho do Piauí conquista Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) recebeu, nesta terça-feira (22/11), o Selo Diamante no...
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Mutirão leva serviços de cidadania à população em situação de rua em São Paulo
O “Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo – Pop Rua Jud...
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Paz em Casa: Recanto das Emas (DF) recebe I Círculo de Diálogo para Mulheres
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas realiza nesta sexta-feira, 25/11,...
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Link CNJ inicia série sobre os “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”
O programa Link CNJ inicia, nesta quinta-feira (24/11), uma série de três programas sobre temas tratados na...