NOTÍCIAS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Novo RG estimula violações de direitos humanos contra pessoas trans
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) considera que características do novo modelo da carteira de identidade, previstas em decreto editado pelo governo Jair Bolsonaro, estimulam “violações dos direitos humanos” contra pessoas trans. A indicação se dá em razão de o novo modelo estabelecer que o nome civil deve ser disposto antes do nome social, junto da inserção de sexo.
“O fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da receita federal, intensifica a repulsa da iniciativa”, afirmam o procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Almeida Dias.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as ponderações feitas em nota técnica visam não contribui com atuação do órgão no bojo de ação civil pública, mas também auxiliar a Equipe de Transição do governo eleito, “no que tange a análise dos debates em torno do reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos critérios constantes no decreto”.
O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Já o nome social independe de registro em qualquer documento e tem relação com a forma pela qual as pessoas se identificam.
É nesse contexto que a Procuradoria argumenta que os critérios do novo modelo de RG implicariam em “constrangimento”, em especial para as pessoas trans que não querem ou têm dificuldades para mudar seu nome e/ou gênero em cartório. As informações foram compartilhadas pelo MPF.
Para o MPF, com averbação do nome e/ou gênero em cartório, o nome pelo qual a pessoa trans se identifica deixa de ser nome social e passa a ser o nome civil. “Ou seja, os documentos pessoais e os demais registros identitários devem ser alterados, sendo vedadas as informações que possibilitem discriminações de qualquer espécie”, explica o órgão.
Segundo Vilhena e Dias, o uso do nome social por pessoas trans, que não se identificam com o nome e/ou o sexo registrais, “integra o processo de reposicionamento delas dentro da estrutura social”. Os procuradores ressaltam que o direito à igualdade consiste na exigência de um tratamento sem discriminação.
“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, frisam.
Ambos apontam ainda ausência de registro de diálogo entre a administração pública e entidades representantes da comunidade LGBTI+ para a construção do novo modelo de Carteira de Identidade. Segundo o MPF, “rompeu-se com os mecanismos de participação social na gestão democrática das políticas públicas”.
Fonte: ZH Gaúcha
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Destinação do IR é tema da quarta capacitação do projeto Cartório Cidadão Solidário
Entre as ações do projeto estiveram a realização de quatro capacitações sobre temas relacionados com a...
Portal CNJ
28 DE OUTUBRO DE 2022
Justiça do Trabalho matogrossense seleciona cooperativas para receber resíduos recicláveis
Associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis de Cuiabá e Várzea Grande podem se habilitar...
Portal CNJ
28 DE OUTUBRO DE 2022
Eleições 2022: o que pode e o que não pode na véspera e no domingo do 2º turno
É importante relembrar o que é e não é permitido fazer no final de semana mais relevante para a democracia no...
Portal CNJ
28 DE OUTUBRO DE 2022
Semana de Conciliação: Tribunal de Pernambuco realiza reunião com Cejuscs
Com o objetivo de aprimorar as ações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) voltadas para a 17ª Semana...
Portal CNJ
28 DE OUTUBRO DE 2022
22ª Semana Justiça pela Paz em Casa reforça compromisso no combate à violência doméstica
Na véspera do Natal de 2020, um crime brutal chocou o Brasil, consternou os(as) magistrados(as) brasileiros(as) e...