NOTÍCIAS
26 DE OUTUBRO DE 2022
Nota à sociedade brasileira
A presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, manifestou seu repúdio à agressão de que foi vítima a ministra Cármen Lúcia em função de sua atuação jurisdicional, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. Confira a íntegra da nota, a seguir, que também foi disponibilizada nas redes sociais do Conselho Nacional de Justiça.
“O Supremo Tribunal Federal manifesta seu veemente repúdio à agressão sórdida e vil, expressão da mais repulsiva misoginia, de que foi vítima a ministra Cármen Lúcia em função de sua atuação jurisdicional, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Condutas covardes dessa natureza são inadmissíveis em uma democracia, que tem como um de seus pilares a independência da magistratura. Não há como compactuar com discurso de ódio, abjeto e impregnado de discriminação, a atingir todas as mulheres e ultrapassar os limites civilizatórios.
A ministra Cármen Lúcia, magistrada de notável saber jurídico e reputação ilibada, ilumina o Supremo Tribunal Federal com sua inteligência, talento, isenção e competência. Sem dúvida, continuará, independente e serena, na defesa intransigente da Constituição, sempre com o respaldo e admiração de seus pares e da comunidade jurídica.
O Supremo Tribunal Federal manifesta, ainda, a esperança de que os princípios que regem a Constituição Cidadã façam aflorar na sociedade brasileira o espírito democrático e a tolerância que o momento eleitoral exige.”
Ministra Rosa Weber
Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal
The post Nota à sociedade brasileira appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Os problemas do uso da indisponibilidade geral de bens para constrição de dívidas
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens...