NOTÍCIAS
26 DE OUTUBRO DE 2022
Nota à sociedade brasileira
A presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, manifestou seu repúdio à agressão de que foi vítima a ministra Cármen Lúcia em função de sua atuação jurisdicional, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. Confira a íntegra da nota, a seguir, que também foi disponibilizada nas redes sociais do Conselho Nacional de Justiça.
“O Supremo Tribunal Federal manifesta seu veemente repúdio à agressão sórdida e vil, expressão da mais repulsiva misoginia, de que foi vítima a ministra Cármen Lúcia em função de sua atuação jurisdicional, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Condutas covardes dessa natureza são inadmissíveis em uma democracia, que tem como um de seus pilares a independência da magistratura. Não há como compactuar com discurso de ódio, abjeto e impregnado de discriminação, a atingir todas as mulheres e ultrapassar os limites civilizatórios.
A ministra Cármen Lúcia, magistrada de notável saber jurídico e reputação ilibada, ilumina o Supremo Tribunal Federal com sua inteligência, talento, isenção e competência. Sem dúvida, continuará, independente e serena, na defesa intransigente da Constituição, sempre com o respaldo e admiração de seus pares e da comunidade jurídica.
O Supremo Tribunal Federal manifesta, ainda, a esperança de que os princípios que regem a Constituição Cidadã façam aflorar na sociedade brasileira o espírito democrático e a tolerância que o momento eleitoral exige.”
Ministra Rosa Weber
Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal
The post Nota à sociedade brasileira appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBRO DE 2022
OAB Paraná promove III Congresso de Direito Imobiliário
A participação dá direito a certificado extracurricular de 10h.