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23 DE SETEMBRO DE 2022
No Piauí, Central de Processos Eletrônicos impulsionará celeridade processual
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizou nesta sexta-feira (23/9) a solenidade de instalação da Central de Processos Eletrônicos do 2º grau, com o objetivo de padronizar e parametrizar os atos judiciais nas secretarias de 2ª instância. Foi instalado também o II Núcleo de Justiça 4.0, responsável pelo julgamento das demandas de jurisdição voluntária da classe Alvará Judicial.
“A Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau representará um grande avanço na prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça do Piauí. É uma reengenharia do sistema para a melhora da tramitação dos processos. O 2º Grau de jurisdição avançou muito em produtividade e vamos continuar avançado. É o aprimoramento administrativo de processos de trabalho que, além de possibilitar a redução do tempo de tramitação dos processos, diminui a taxa de congestionamento dos atos, a fim de atingir a baixa processual. Já está pronto o projeto para a instalação da Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau, para impulsionarmos também os processos na 1ª instância”, ressaltou o desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
II Núcleo de Justiça 4.0
O Tribunal de Justiça do Piauí também instalou o segundo Núcleo de Justiça 4.0, serviço totalmente digital, especializado no julgamento das demandas de jurisdição voluntária da classe Alvará Judicial, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Ao iniciar o processo, o advogado ou a parte podem optar pela tramitação no Núcleo de Justiça 4.0. O grande benefício é a tramitação de processos em meio totalmente eletrônico, que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional e promove o aprimoramento do acesso à Justiça
“O cidadão pode, de qualquer lugar onde esteja, ingressar com uma ação e solicitar sua tramitação pelo Núcleo de Justiça 4.0. Todas as ações em tramitação no Núcleo são regidas em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ n.345/2020. Ou seja, os atos processuais ocorrem sempre eletronicamente. O atendimento das partes e dos advogados será realizado por meio do Balcão Virtual, sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ou de voz”, explicou o desembargador Olímpio José Passos Galvão, coordenador do Laboratório de Inovação do TJPI-OpalaLab.
Fonte: TJPI
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