NOTÍCIAS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Ministro Fux conclui gestão com 1.811 processos julgados
A gestão do ministro Luiz Fux à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) termina nesta segunda-feira (12/9), com 1.811 processos julgados. Ao longo do mandato, que começou em setembro de 2020, foram julgados 1.547 processos em sessões virtuais, enquanto outros 264 foram julgados pelo colegiado nas sessões presenciais. Ao todo, a gestão atual deixa apenas 130 processos pendentes de julgamento a serem transferido para a próxima gestão.
No início da gestão Fux, havia 3.761 processos em curso. Durante o mandato, outros 20.770 processos foram distribuídos entre os 15 membros do colegiado. São autos que tratam das naturezas administrativa e financeira do Poder Judiciário, como atos normativos, consultas, pedidos de providências, procedimentos de controle administrativo, revisões disciplinares, entre outros.
A pandemia não interrompeu o ritmo das sessões presenciais, que ocorreram em muitas ocasiões em formato híbrido, com a participação remota de alguns conselheiros. No espaço de dois anos em que o ministro Luiz Fux ocupou a Presidência do CNJ, ocorreram 38 sessões ordinárias do Plenário, além de cinco sessões extraordinárias. Somente em novembro de 2021, os julgamentos foram temporariamente suspensos por falta de quórum, até a sabatina de candidatos no Senado Federal e nomeação pela Presidência da República.
No formato virtual, o CNJ realizou 43 sessões de julgamento. A última delas, a 68ª sessão virtual extraordinária, terminou às 14 horas desta segunda-feira (12/9). Foram pautados 50 itens, dos quais 22 julgamentos foram concluídos.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Ministro Fux conclui gestão com 1.811 processos julgados appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2022
Seminário debate Sistema Eletrônico de Registros Públicos e lei que moderniza cartórios
O Conselho Nacional de Justiça promove no próximo dia 28 de setembro, a partir das 9h, o Seminário Sistema...
IRIRGS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Clipping – Diário do Nordeste – O impacto gerado no mercado imobiliário na reanálise da tese sobre fator gerador do ITBI
Façamos uma reflexão do período que mostra o STF anulando a própria decisão firmada em 2021 sobre a definição...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2022
Tribunal fluminense se destaca no Ranking da Transparência
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) conquistou o primeiro lugar na Região Sudeste no Ranking...