NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2022
Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a magistrado que se manifestou de forma depreciativa a respeito de decisões de outros órgãos judiciais, em especial da Justiça do Trabalho. A decisão unânime foi confirmada na terça-feira (6/12), durante a 361ª Sessão Ordinária.
Segundo o conselheiro Vieira de Mello, relator da Revisão Disciplinar 0002589-57.2021.2.00.0000, o juiz André Pasquale Rocco Scavone, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP), foi penalizado pelo TJSP com censura, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Esse foi o segundo PAD envolvendo o magistrado pela mesma situação. O primeiro processo, no entanto, foi arquivado sem penalidade porque levou em consideração que o juiz se retratou imediatamente após sua manifestação. Com a reiteração, porém, o tribunal de origem entendeu que a pena adequada seria a de censura.
Para o relator, o fato de o juiz ter pedido desculpas – novamente – pelo feito não conduz à absolvição. Por isso, rejeitou o pedido de revisão. “O procedimento incorreto não depende de reiteração para receber pena de censura ou mais grave. Portanto, o processo administrativo disciplinar objeto desta revisão não merece reparo no tocante à pena aplicada”, afirmou o relator em seu voto.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.
Portal CNJ
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Combate à violência de gênero ganha reforço com mulheres nos estádios
Somente a Copa do Mundo de 2022 chancelou a presença feminina nos estádios do Catar, abrindo caminho também para...
Portal CNJ
05 DE DEZEMBRO DE 2022
CNJ inicia 2ª edição da Pesquisa Nacional sobre Assédio e Discriminação no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança o questionário, para a edição de 2022, da Pesquisa Nacional Assédio...