NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2022
Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a magistrado que se manifestou de forma depreciativa a respeito de decisões de outros órgãos judiciais, em especial da Justiça do Trabalho. A decisão unânime foi confirmada na terça-feira (6/12), durante a 361ª Sessão Ordinária.
Segundo o conselheiro Vieira de Mello, relator da Revisão Disciplinar 0002589-57.2021.2.00.0000, o juiz André Pasquale Rocco Scavone, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP), foi penalizado pelo TJSP com censura, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Esse foi o segundo PAD envolvendo o magistrado pela mesma situação. O primeiro processo, no entanto, foi arquivado sem penalidade porque levou em consideração que o juiz se retratou imediatamente após sua manifestação. Com a reiteração, porém, o tribunal de origem entendeu que a pena adequada seria a de censura.
Para o relator, o fato de o juiz ter pedido desculpas – novamente – pelo feito não conduz à absolvição. Por isso, rejeitou o pedido de revisão. “O procedimento incorreto não depende de reiteração para receber pena de censura ou mais grave. Portanto, o processo administrativo disciplinar objeto desta revisão não merece reparo no tocante à pena aplicada”, afirmou o relator em seu voto.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
População trans avança na luta pelo direito à mudança de nome na Venezuela
Movimentos LGBT iniciaram reuniões com órgãos competentes e pedem protocolo voltado para pessoas trans
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRIRGS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Cejusc-Saúde: Justiça Federal da 3ª Região busca reduzir judicialização
O desembargador federal Mairan Maia, representando a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),...