NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2022
Mantida decisão do TJRJ que advertiu magistrado por represamento de processos
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente a Revisão Disciplinar 0004590-20.2018.2.00.0000, apresentada pelo juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível do Foro da Barra da Tijuca, na comarca do Rio de Janeiro. O magistrado pretendia reverter a pena de advertência aplicada contra ele pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em 2017. A decisão foi tomada na última terça-feira (18/10), durante a 358ª Sessão Ordinária do CNJ.
A pena de advertência ao juiz Felipe Negrão deveu-se, segundo os autos, ao atraso injustificado na tramitação de processos existentes no acervo daquele foro. A defesa do magistrado punido apresentou argumentos refutando a acusação e citou ações propostas para acelerar as análises dos casos. Em defesa do juiz, o advogado ponderou “desconsideração de paralisação de servidores que teria atravancado os trabalhos das unidades judiciais”.
No entanto, para o relator da revisão disciplinar, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, desde que o magistrado assumiu a 3ª Vara – em dezembro de 2013 –, houve redução na produtividade da unidade e aumento no número de processos com atraso.
Processos parados
No mês em que o magistrado ingressou na unidade, havia 6.908 processos em andamento. Em 2015, o acervo geral cresceu para 7.695. Mas é na comparação do número de processos parados há mais de 60 dias que se evidencia o represamento indevido: no fim de 2013, esse número era de 1.861 processos e, dois anos depois, estava em 4.616.
Em março de 2017, o acervo total da vara saltou para 8.820 processos, sendo que 3.443 (mais de um terço do total) estavam sem movimentação há mais de 60 dias. “Dessa forma, constata-se que, de fato, na gestão do juiz Luiz Felipe Negrão à frente da unidade, houve redução na média de processos remetidos à conclusão e ocorreu um aumento expressivo tanto do acervo geral quanto dos autos paralisados há mais de 60 dias”, afirmou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso.
Bandeira afirmou ainda que, em relação à sanção imposta, “a pena de advertência aplicada pelo TJRJ é adequada, proporcional e razoável, encontrando-se em consonância com a prova dos autos e com os estritos termos do artigo 4º da Resolução CNJ n.º 135”, norma que dispõe sobre a uniformização de procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados.
O art. 4º da Resolução n.º 135 do CNJ afirma que o juiz negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, caso a natureza ou a gravidade infração não justifique a imposição de punição mais grave.
A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou que os processos paralisados não eram lançados no sistema de maneira correta, impedindo que a própria Corregedoria conhecesse do problema e fosse acionada. “O que se evidenciou é que havia um verdadeiro represamento que obstaculizava inclusive o funcionamento da Corregedoria para, até mesmo, dar apoio ao juiz e resolver o problema de uma maneira mais célere”, disse a presidente do órgão.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Mantida decisão do TJRJ que advertiu magistrado por represamento de processos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Segunda Região disponibiliza sistema de emissão de certidões judiciais com novas funcionalidades
Desde a última segunda-feira, 12 de setembro, já é possível acessar o novo sistema de expedição de certidões...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Judicialização da saúde: CNJ conhece as boas práticas do TJSC
Para reunir boas práticas e criar uma política nacional judiciária na área da saúde pública e suplementar, o...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Portal de dados abertos do STJ oferece informações em formato legível por máquina
Para ampliar a transparência de suas atividades jurisdicionais e administrativas, o Superior Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Link CNJ aborda a ampliação de acesso à Justiça com uso de tecnologias da informação
O programa Link CNJ desta quinta-feira (15/9), às 21h, na TV Justiça, mostra como a ampliação do uso de...