NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE SETEMBRO DE 2022
Novo parceiro produzirá notas técnicas para subsidiar decisões judiciais em saúde
A produção de notas técnicas para subsidiar os juízes e as juízas que lidam com questões de saúde será...
Portal CNJ
08 DE SETEMBRO DE 2022
CNJ recomenda que tribunais garantam acesso das polícias às medidas protetivas
O Conselho Nacional de Justiçam (CNJ) aprovou na terça-feira (6/9), durante a 63ª Sessão Extraordinária do...
Portal CNJ
08 DE SETEMBRO DE 2022
Resolução orienta órgãos da Justiça na digitalização e guarda de documentos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade Resolução CNJ n. 469/2022, que estabelece normas e...
Portal CNJ
08 DE SETEMBRO DE 2022
Precedentes: ampliação do sistema exige mudança cultural
O trabalho de aprimoramento do Banco Nacional de Pareceres (BNP) deve ser fundamentado em ações colaborativas...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Colégio Notarial do Brasil e Anoreg/SP esclarecem significado do termo “moeda corrente nacional”
Colégio Notarial do Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos "moeda corrente nacional" e...