NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça sul-mato-grossense participa da sanção da Lei de Política de Alternativas Penais
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, e o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (GMF/COVEP/MS), desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, estiveram presentes na Governadoria durante sanção, pelo governador Reinaldo Azambuja, da lei que cria a Política Estadual de Alternativas Penais em Mato Grosso do Sul, Lei n. 5.981/2022.
A normativa, de iniciativa do Poder Executivo, foi fruto dos diálogos fomentados pelo tribunal, por intermédio da GMF/COVEP/MS, em articulação com Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Poder Legislativo, Poder Executivo, Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), e a sociedade civil, cujas discussões se deram no âmbito do Grupo Gestor de Alternativas Penais. A ação contou, também, com o apoio do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ/PNUD).
Com a publicação de referido diploma legal, Mato Grosso do Sul deu mais um passo importante para o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado. A lei sedimenta o enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade, além de dar outras providências. Outra vez, o Mato Grosso é um dos pioneiros a instituir formalmente uma política estadual de alternativas penais.
Durante o ato de sanção, o presidente do TJMS ressaltou o trabalho conjunto do Executivo com o Judiciário em diversas parcerias. O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, por sua vez, destacou que a iniciativa traz importante avanço para toda a sociedade sul-mato-grossense e amplia as possibilidades de efetivação do cumprimento das alternativas penais com responsabilidade e inclusão.
“Mato Grosso do Sul é hoje o estado do Brasil que tem a maior população carcerária em relação ao número de habitantes. Isso é muito fruto de sermos o Estado que mais apreende drogas. Mais de 60% dos presos vêm do tráfico e acaba ‘congestionando’ o sistema prisional. Buscar essas alternativas penais de ressocialização, cumprimento da pena, inclusão e trabalho, além de outras alternativas, é muito inteligente”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja.
De acordo com a normativa, consideram-se alternativas penais as medidas judiciais diversas do encarceramento como resposta a conflitos e violências, no âmbito da Justiça Criminal, orientadas pela autonomia e autorresponsabilização, e com o fim de restaurar as relações sociais e promover a cultura de paz. A lei está em consonância com o Manual de Gestão para as Alternativas Penais e com a Resolução CNJ nº 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais.
Também participaram do ato o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a consultora legislativa do Estado, Doriane Chamorro, a coordenadora estadual do Programa Fazendo Justiça (CNJ/ PNUD), Juliana Resende, e a servidora do GMF/COVEP, Franciele Sgarbossa.
Outras ações
O GMF/COVEP e o Programa Fazendo Justiça, desde 2019, fomentaram a inclusão de ações de alternativas penais no Plano Orçamentário (PPA), a fim de ter condições de realizar políticas públicas de alternativas penais a partir de 2023.
Além disso, foi instituído o grupo Interinstitucional de Alternativas Penais, composto pelos seguintes integrantes: Supervisor do GMF/COVEP/MS; pelos juízes membros do GMF/COVEP/MS; juiz coordenador da Coordenadoria das Audiências de Custódia; juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher; Ministério Público Estadual; Defensoria Pública Estadual; Sejusp; Agepen; OAB; Universidades Federal e Estadual; Prefeitura Municipal local; equipe estadual do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD) e sociedade civil.
O Grupo Interinstitucional foi criado em 2021 e formalizado em 2022, por meio da Portaria nº 2.493/2022. O grupo tem como objetivo discutir, articular e desenvolver normativas técnicas, planos de trabalho e propostas de execução e de estruturas voltadas à política estadual de alternativas penais, de modo integrado e coordenado.
O GMF/COVEP também tem dado aporte técnico para elaboração e desenvolvimento do projeto, junto a AGEPEN e a SEJUSP, e para implantação da CIAP de Campo Grande e Dourados, que está na fase final, dependendo apenas da contratação da equipe técnica.
O Estado de Mato Grosso do Sul possui uma rede articulada no âmbito das alternativas penais em algumas comarcas. Entre as unidades judiciárias do TJMS que tratam da matéria destaca-se a 2ª Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas, que possui competência na Capital e agrega a Central de Execução de Penas Alternativas, que desde 2001 possui equipe especializada.
Fonte: TJMS
The post Justiça sul-mato-grossense participa da sanção da Lei de Política de Alternativas Penais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de...
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Autorização de viagem para crianças e adolescentes conta com soluções desburocratizadas
Com a chegada das férias, aumenta também a procura por viagens. Quem tem filhos e pretende deixá-los viajar deve...
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Personagens Gaúchos: a trajetória de Gilson Langaro Dipp
No dia 28 de novembro deste ano, aos 78 anos, o jurista e um dos mais importantes nomes da magistratura brasileira...
Portal CNJ
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Judiciário assume protagonismo na promoção de direitos da população em situação de rua
A situação de rua não pode ser empecilho para que uma pessoa tenha acesso a seus direitos. Essa premissa baseou a...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares.