NOTÍCIAS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça do CE define entidades que receberão o Selo “Justiça pela Paz em Casa”
O Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira” será entregue para 17 instituições públicas e privadas. Os nomes contemplados na edição de 2022 foram publicados, nessa quarta-feira (30/11), em portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE). As organizações receberão o reconhecimento pela parceria na promoção de políticas e ações de enfrentamento à violência contra a mulher ao longo deste ano. O Selo foi criado em 2018, por meio de resolução do Órgão Especial do Tribunal.
A lista é formada por Central das Correias e Correntes; Centro Universitário Paraíso do Ceará (Unifap) – Fiusa Educacional; Cholet; Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece); Criart Serviços de Terceirização; Disbell Cosméticos; Empório de Fátima Indústria e Comércio de Panificação; Centro Universitário Fametro (Unifametro); Federação das Indústrias do Ceará (Fiec); Fortaleza Tintas; Grupo Meia Sola; Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT); Mar de Cachos; Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Riomar Shopping Fortaleza; Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz); e Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE).
As empresas e organizações não contempladas podem apresentar recurso, devidamente acompanhado das comprovações dos termos e dos requisitos da premiação, no prazo de até dez dias corridos, por e-mail (cemulher@tjce.jus.br ou juizadomulherfortaleza@tjce.jus.br). A portaria é assinada pela presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Selo
O objetivo do Selo é reconhecer projetos que proporcionem a autonomia de mulheres em situação de violência e assegurar cidadania plena. O reconhecimento é feito anualmente por ato da Presidência do TJCE, seguindo indicações propostas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça.
Fonte: TJCE
The post Justiça do CE define entidades que receberão o Selo “Justiça pela Paz em Casa” appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiação nacional do PQTA 2022 acontecerá no dia 06 de dezembro
Cerimônia acontece em Brasília de forma hibrida
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Quais são os direitos na união estável em caso de separação?
Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Há distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas?
A questão é tão polêmica que a sentença, atenta às peculiaridades do caso concreto, reconheceu a união...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Responsabilidade dos notários: o melhor de dois mundos
Referida regra é definida pela doutrina como responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixar idade para separação obrigatória de bens em casamento é inconstitucional, diz advogado
Decisões das Cortes têm movimentado o direito de família. União estável e regimes de bens em casamentos de...