NOTÍCIAS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Jurisprudência do STJ – Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre regime de bens e contrato de fiança
A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 655 e 656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Súmula 655, classificada em direito civil, no assunto regime de bens, estabelece que se aplica à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Já a Súmula 656, também classificada em direito civil, no assunto contrato de fiança, prevê que é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal e que a exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Súmulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2023
Justiça goiana participa de reunião sobre Política de Trabalho no Sistema Prisional
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) coordenou na última sexta-feira (20/1) a segunda reunião com o Grupo de...
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2023
CNJ recebe candidaturas para sede do IV Encontro da Memória do Judiciário até 31/1
Os tribunais brasileiros interessados em sediar o IV Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, que...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – O registro de imóveis e as áreas contaminadas – Por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva
A Constituição Federal assegurou a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, bem assim o direito de...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: A agenda 2030 e o Registro Civil das Pessoas Naturais: uma união indissolúvel – Por Ana Paula Hass
Como a corrida pela sustentabilidade - pautada na dignidade social - tem evoluído e influenciado no...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2023
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está...