NOTÍCIAS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Inovação no Sisbajud permite preservação de sigilo das ordens
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) ganhou recentemente uma nova funcionalidade. Agora as ordens judiciais podem ser emitidas pelo sistema, preservando o sigilo decretado pelo juiz, confiando ao bloqueio de valores em operações e processos criminais um maior nível de segurança. Nos últimos dois anos, o sistema possibilitou a transferência de R$ 44 bilhões em depósitos judiciais destinados ao pagamento de credores nos processos de dívidas reconhecidas pela Justiça.
“Anteriormente, todos no tribunal podiam visualizar no sistema as ordens realizadas, que hoje podem ser marcadas como sigilosas pelo juiz, e visualizadas por este ou pelo servidor indicado pelo magistrado. A funcionalidade do sigilo é muito útil para processos criminais, que envolvem grandes investigações englobando casos de corrupção e lavagem de dinheiro”, explica a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dayse Starling Motta.
Funcionamento da Teimosinha
Com a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), o próprio sistema calcula os valores a serem bloqueados nas ordens subsequentes.
A partir da emissão da ordem eletrônica de penhora de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. E já é possível deixar as ordens pré-agendadas.
“As funcionalidades adquiridas pelo sistema fizeram com que o número de ordens diárias saltasse de 75 mil para os atuais 330 mil, de acordo com o Painel Estatístico do Sisbajud”, informa a juíza. Segundo ela, os bloqueios realizados pelo Sisbajud somaram R$ 860 bilhões de setembro de 2020 a outubro de 2022. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente como ativos mobiliários (títulos de renda fixa e ações, por exemplo).
Além do bloqueio de ativos e transferência para depósitos judiciais, o Sisbajud viabiliza o cumprimento das ordens de afastamento do sigilo bancário, possibilitando a requisição de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato compatível com o sistema ‘Simba’ do Ministério Público Federal, e a instituições financeiras, informações dos devedores, tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS.
Acordo de Cooperação Técnica
O Sisbajud começou a ser desenvolvido em 2019, quando foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o CNJ, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, para cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade, duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, assim como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas.
A substituição do BacenJud, que existia desde o início dos anos 2000, aconteceu no segundo semestre de 2020, quando o Sisbajud entrou em operação. Atualmente o sistema pode ser acessado no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e pela página do CNJ. Por ele, o servidor indicado pelo magistrado pode realizar trabalhos de minuta e protocolo, e o juiz, após conferir, pode emitir a ordem.
“Em um caso de afastamento de sigilo bancário, em vez de expedir um mandato, o juiz realiza uma pesquisa pelo sistema informando o nome do executado e o CPF ou CNPJ. Automaticamente, o sistema informa os relacionamentos bancários. O magistrado pode, então, escolher quais serão atingidos e expedir a ordem às instituições financeiras”, exemplifica a juíza, segundo a qual o indicador de monitoramento de não resposta do sistema aponta que 95% das instituições financeiras atendem às solicitações dentro do prazo previsto. “As instituições financeiras, via de regra, são cumpridoras das ordens enviadas pelo sistema”, analisa.
Isto é possível porque o Sisbajud está interligado ao Sistema de Transmissão de Arquivo (STA) do Banco Central, permitindo acesso às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), no qual constam todas as instituições financeiras reguladas pela autoridade monetária. “As exceções são as Fintechs com menos de R$ 500 milhões em transações de pagamento ou de R$ 50 milhões mantidos em conta de pagamento pré-paga e operadoras de criptomoedas, que não são reguladas pelo BC. Por isso, não conseguimos bloquear criptomoedas como Bitcoin e Ethereum ”, comenta a juíza.
O CNJ também disponibiliza aos tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) integração com o Sisbajud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. A ideia surgiu para reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Inovação no Sisbajud permite preservação de sigilo das ordens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Julgamento com perspectiva de gênero já é realidade no Ceará
O Poder Judiciário tem adotado medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres, assim como incentivando...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Segunda Região disponibiliza sistema de emissão de certidões judiciais com novas funcionalidades
Desde a última segunda-feira, 12 de setembro, já é possível acessar o novo sistema de expedição de certidões...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Judicialização da saúde: CNJ conhece as boas práticas do TJSC
Para reunir boas práticas e criar uma política nacional judiciária na área da saúde pública e suplementar, o...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Portal de dados abertos do STJ oferece informações em formato legível por máquina
Para ampliar a transparência de suas atividades jurisdicionais e administrativas, o Superior Tribunal de Justiça...