NOTÍCIAS
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ
É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes. Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.
O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença.
Modalidade flexível
A ministra Nancy Andrighi explicou que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário. Trata-se de uma modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância.
Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal. O ponto fundamental é que, nesse contexto, exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões acerca da vida dos filhos.
Com isso, a relatora entendeu que não existe impedimento para que um dos pais se mude de país. Com o avanço da tecnologia, o contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho.
“Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU”, afirmou a ministra Nancy.
REsp 2.038.760
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Servidora com deficiência tem direito a jornada especial de trabalho em tribunal mineiro
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terá de reanalisar pedido feito por uma servidora com múltiplas...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Em 2022, CNJ julgou 875 processos em 41 sessões plenárias
Em 41 sessões de julgamento realizadas em 2022, foram julgados 875 processos pelo Plenário do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Superior Tribunal de Justiça reduz estoque processual pelo quinto ano seguido
O ano de 2022 foi marcado por um novo recorde de produtividade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atingiu a...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Violência doméstica: vara especializada de Palmas realiza audiências coletivas
Com a presença de 38 mulheres, a Comarca de Palmas, por meio da Vara Especializada no Combate à Violência...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Conselheiro do CNJ participa de inauguração de Núcleo de Educação pela Paz em Santos
A inauguração do quinto Núcleo de Educação pela Paz em escola municipal de Santos (SP) contou com a presença...