NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que discipline a expedição de alvarás, de ordens de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de precatórios em nome dos advogados das partes. A decisão foi tomada na 357º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (4/10), durante julgamento de Recurso Administrativo no Pedido de Providências n. 0010133-33.2020.2.00.0000 formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia.
De acordo com a OAB, houve reiteradas reclamações de advogados relativas a entraves criados por magistrados Seção Judiciária da Justiça Federal na Bahia para expedição de alvarás e ordens de pagamentos de precatórios e (RPVs).
A relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, destacou que o tema já é regulado pela Resolução CNJ n. 303/2019, pela Resolução CJF n. 670/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Orientação 10134629 da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo a conselheira, “a existência de regramentos próprios que disciplinam a matéria, e condizentes com os preceitos legais de suporte, dispensa a edição de normas complementares por este Conselho”. O entendimento foi seguido, por maioria.
Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Marcello Terto e Silva observou que a orientação da Corregedoria Regional criou exigência que restringe os direitos do advogado ao prever a possibilidade de que seja exigido instrumento de procuração atualizado. O voto divergente foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 357ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2022
Tribunais conhecem nova fase do programa Fazendo Justiça
Em reunião virtual com mais de 150 participantes entre desembargadores e juízes de todo o Brasil, o Conselho...
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Colegio de Registradores de España envia convocatória para sexta edição do CIDERM
Curso será realizado entre os dias 21/11 a 02/12 no Uruguai.
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Pré-venda da obra Curso de Direito Imobiliário – 2ª Edição
Obra trata dos principais temas do Direito Imobiliário brasileiro. Cupom promocional oferece desconto de 15%, além...
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de compra e venda imobiliária
O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera...
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público...