NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que discipline a expedição de alvarás, de ordens de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de precatórios em nome dos advogados das partes. A decisão foi tomada na 357º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (4/10), durante julgamento de Recurso Administrativo no Pedido de Providências n. 0010133-33.2020.2.00.0000 formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia.
De acordo com a OAB, houve reiteradas reclamações de advogados relativas a entraves criados por magistrados Seção Judiciária da Justiça Federal na Bahia para expedição de alvarás e ordens de pagamentos de precatórios e (RPVs).
A relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, destacou que o tema já é regulado pela Resolução CNJ n. 303/2019, pela Resolução CJF n. 670/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Orientação 10134629 da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo a conselheira, “a existência de regramentos próprios que disciplinam a matéria, e condizentes com os preceitos legais de suporte, dispensa a edição de normas complementares por este Conselho”. O entendimento foi seguido, por maioria.
Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Marcello Terto e Silva observou que a orientação da Corregedoria Regional criou exigência que restringe os direitos do advogado ao prever a possibilidade de que seja exigido instrumento de procuração atualizado. O voto divergente foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 357ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Inscrições abertas para o curso “Capacitação em Propriedade Intelectual para o Judiciário”
Até a próxima quarta-feira, dia 16, estão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Propriedade...
Portal CNJ
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Projeto leva jovens a produzir cultura dentro de unidades de internação do DF
Uma iniciativa que levou adolescentes internados a produzir livros de poesia, programas de rádio e fotografias em...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Começa o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Teve início, com a Abertura Oficial, o mais tradicional encontro sobre Registro de Imóveis do país!
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Ricardo Amorim palestra sobre a transformação digital nos cartórios de Notas
Natal/RN – Transformação digital nos Cartórios de Notas foi o tema de destaque da palestra de Ricardo Amorim no...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Alterado Decreto que regulamenta a Lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,...