NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que discipline a expedição de alvarás, de ordens de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de precatórios em nome dos advogados das partes. A decisão foi tomada na 357º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (4/10), durante julgamento de Recurso Administrativo no Pedido de Providências n. 0010133-33.2020.2.00.0000 formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia.
De acordo com a OAB, houve reiteradas reclamações de advogados relativas a entraves criados por magistrados Seção Judiciária da Justiça Federal na Bahia para expedição de alvarás e ordens de pagamentos de precatórios e (RPVs).
A relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, destacou que o tema já é regulado pela Resolução CNJ n. 303/2019, pela Resolução CJF n. 670/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Orientação 10134629 da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo a conselheira, “a existência de regramentos próprios que disciplinam a matéria, e condizentes com os preceitos legais de suporte, dispensa a edição de normas complementares por este Conselho”. O entendimento foi seguido, por maioria.
Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Marcello Terto e Silva observou que a orientação da Corregedoria Regional criou exigência que restringe os direitos do advogado ao prever a possibilidade de que seja exigido instrumento de procuração atualizado. O voto divergente foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 357ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, na segunda-feira (5/12), o Provimento n. 137, que estabelece as regras...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Notas sobre a arbitragem no Direito de Família e o PL 3.293/2021 – Por Mário Luiz Delgado
Não é a primeira vez que escrevo em defesa da possibilidade de utilização da arbitragem para a resolução de...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é o de subsidiar as próximas...
IRIRGS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Clipping – Tribuna da Bahia – Mercado imobiliário brasileiro tem alta de 13,5% nas vendas em 2022
Neste fim de ano, o setor de imóveis segue comemorando bons resultados. Nos oito primeiros meses do ano,...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria Nacional de Justiça faz inspeção de tribunal em Roraima
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) recebe entre o dia 5 e 7 de dezembro equipe do Conselho Nacional de...