NOTÍCIAS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Eleições 2022: o que pode e o que não pode na véspera e no domingo do 2º turno
É importante relembrar o que é e não é permitido fazer no final de semana mais relevante para a democracia no país, quando se elege o presidente da República e o governador de Santa Catarina, mandatários do Executivo por quatro anos. Assim, os 5.483.962 eleitoras e eleitores aptos a votarem no estado, bem como as candidatas, candidatos e seus correligionários devem ter conhecimentos dos seus limites de atuação na campanha eleitoral rumo ao 2º turno das Eleições 2022.
O sábado (29/10) é o último dia em que se pode fazer a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, limite também para a permissão da distribuição de material gráfico. Essa mesma regra é aplicada à circulação de carros de som e ministros em carreatas, caminhadas e passeatas. O derrame de santinhos continua proibido durante todo o final de semana – na véspera das Eleições de 2022 e na data de sua realização – em todos os municípios do estado.
No dia do pleito, é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração. Todavia, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. E é vedada a propaganda chamada de boca de urna. O transporte de eleitores não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e automóveis particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, candidata ou candidato.
Votação
No domingo (30/10), os votantes voltarão a exercer sua cidadania, por sufrágio universal e voto direto e secreto. A votação acontecerá das 8h às 17h, mesmo período em que funcionarão as mesas receptoras de justificativa, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
No segundo turno, a eleitora e o eleitor também estão autorizados a levar anotados os números dos seus candidatos. Portanto, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.
Contudo, é vedada a entrada na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
Fonte: TRE-SC
The post Eleições 2022: o que pode e o que não pode na véspera e no domingo do 2º turno appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Conselheiro participa de Simpósio sobre os Direitos da Pessoa com Autismo em TO
Pai de um menino com autismo e defensor dos direitos sociais, o conselheiro Mário Goulart Maia, do Conselho...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial
Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Brasil teve 60 mil crianças não registradas em 2019
Já pensou um bebê nascer e não ter registro de nascimento, ou seja, não existir para o estado? Em 2019, 60 mil...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Prescrição na ação de petição de herança cumulada com investigação de paternidade – A pacificação a respeito do início do prazo no âmbito da segunda seção do STJ
Como é notório, essa demanda foi tratada pelo Código Civil de 2002, entre os seus arts. 1.824 e 1.828, sendo a...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ exibe o filme “Pureza” em evento sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta segunda-feira (5/12), o evento “Juntos contra o tráfico de...