NOTÍCIAS
22 DE NOVEMBRO DE 2022
Desembargador é condenado à pena máxima por desacatar guardas municipais em Santos
O desacato a guardas municipais de Santos por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) motivou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a condenar o magistrado à aposentadoria compulsória. Por maioria, os conselheiros aprovaram a condenação durante a realização da 360ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça-feira (22/11).
Em 2020, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi abordado por guardas municipais de Santos por não utilizar máscara protetiva. À época, auge da pandemia de covid-19, havia determinação local para o uso do equipamento em ambientes públicos. Segundo apontou o relatório da conselheira Jane Granzoto, no Processo Administrativo Disciplinar 0007026-78.2020.2.00.0000, o magistrado demonstrou “total menosprezo pelo trabalho dos guardas municipais” e ofendeu um dos agentes, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha”.
Para demonstrar influência, o desembargador rasgou a multa que recebeu e telefonou para o secretário municipal de Segurança Pública. Durante a abordagem, o magistrado demonstrou total desrespeito à autoridade local, querendo impor sua condição de representante do Poder Judiciário. “Essa repercussão traz um abalo à credibilidade do Judiciário”, afirmou a relatora.
A conselheira Jane Granzoto destacou que o desembargador apresentou laudos médicos que constatavam patologias de saúde mental, mas que, se à época das abordagens essa já fosse a situação, tais condições não o impediam de realizar suas funções como magistrado e seus atos da vida civil. Além disso, a conduta do magistrado foi classificada como uma afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.
A defesa do desembargador registrou, ainda, que o magistrado errou, como qualquer ser humano, uma vez que estava preocupado com situações pessoais, como problemas com os filhos e uma separação. O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, no entanto, alegou que Eduardo Siqueira não manteve conduta compatível à magistratura, debochando dos agentes públicos em mais de uma situação. Manifestou-se, assim, pela condenação do desembargador.
O voto da relatora rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa – inviabilidade de acesso às mídias de áudio e vídeo referentes à audiência de instrução realizada em 12 de abril de 2022; indeferimento de realização da perícia médica e de produção de prova documental; e indeferimento de repergunta à testemunha.
Os conselheiros julgaram procedente, por unanimidade, o mérito do PAD para condenar o magistrado. Quanto à penalidade, a maioria votou com a relatora pela pena de aposentadoria compulsória, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Assista à íntegra da 360ª Sessão Ordinária do CNJ:
The post Desembargador é condenado à pena máxima por desacatar guardas municipais em Santos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de...
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Autorização de viagem para crianças e adolescentes conta com soluções desburocratizadas
Com a chegada das férias, aumenta também a procura por viagens. Quem tem filhos e pretende deixá-los viajar deve...
Anoreg RS
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Personagens Gaúchos: a trajetória de Gilson Langaro Dipp
No dia 28 de novembro deste ano, aos 78 anos, o jurista e um dos mais importantes nomes da magistratura brasileira...
Portal CNJ
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Judiciário assume protagonismo na promoção de direitos da população em situação de rua
A situação de rua não pode ser empecilho para que uma pessoa tenha acesso a seus direitos. Essa premissa baseou a...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares.